
Neste artigo, vou falar sobre as tendências globais atuais, o programa E-Residency em geral e a forma como ele será realizado em Portugal através do E-Residency 2.0. Vou lançar luz sobre a arquitetura legislativa por trás dele e destacar todos os benefícios e possibilidades potenciais decorrentes deste incentivo. Portanto, tenham paciência e logo descobrirão tudo o que é necessário em relação à E-Residency em Portugal!
Antes de mais nada, gostaria de falar sobre a E-Residência em geral e ajudá-lo a entender do que se trata. Não entrarei em detalhes desnecessários, pois estou certo de que a maioria dos leitores já está bem ciente do que é e do que não é. No entanto, aqui está uma rápida visão geral deste interessante incentivo.
E-Residency é um conceito legalmente apoiado pelo governo do respectivo país em que é realizado. A idéia principal por trás dela é conceder acesso à atividade econômica a não-residentes e permitir que eles operem completamente online e dentro da estrutura da jurisdição da UE. Nomeadamente, permite adquirir registro fiscal, incorporar empresas, pagar salários, arrecadar lucros, utilizar serviços bancários/contabilísticos, etc. completamente online, evitando ao mesmo tempo burocracia desnecessária e mantendo-se nos fundamentos legais da União Européia. Um bom exemplo deste programa é a E-Residency Estoniana, que foi fundada em 2014. Como mencionado acima, ele oferece acesso a serviços essenciais e também inclui um cartão eletrônico que permite que seu proprietário assine documentos por via eletrônica.
Apesar de uma recepção global muito positiva da iniciativa estoniana, houve uma série de críticos, que expressaram dúvidas quanto à falta de políticas fiscais claramente definidas por trás das empresas eletrônicas. Entretanto, quando consideramos Portugal, é importante entender que o sistema tributário local é muito sofisticado e flexível, apresentando entre seus benefícios tratados de dupla tributação, status especial de ganhos relacionados à moeda criptocracia e o regime de residência fiscal não-habitual oferecendo uma isenção de 10 anos no imposto de renda sobre certos tipos de renda qualificada fora de Portugal.
Em Portugal, este conceito é apresentado pela E-Residency 2.0, que está atualmente em fase de construção e deverá ser lançada no início de novembro de 2021. O desenvolvimento da E-Residência 2.0 foi iniciado de acordo com a resolução do Conselho de Ministros no. 30/2020 (plano de ação PATD 21.04.20) de acordo com a política de desenvolvimento da União Européia.
Ainda não foram revelados muitos detalhes e muitos aspectos desta iniciativa ainda não foram descobertos. No entanto, já está claro que o governo português está trabalhando arduamente para fazer de Portugal um local favorável para a incorporação de empresas com um clima econômico caloroso e aberto aos estrangeiros.
Observe que inúmeras características da E-Residency já são disponibilizadas por nossa plataforma online. Somos uma equipe dedicada de profissionais jurídicos, sediada em Portugal e que oferece aos nossos clientes uma lista muito abrangente de serviços disponíveis 100% online. Conosco, você pode ter acesso à atividade econômica em Portugal em apenas alguns cliques. Nós arquivamos NIF's, registramos freelancers, incorporamos empresas, fornecemos endereços legais, adquirimos o status de regime NHR, tudo completamente online! Consulte-nos!