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O NHR é um regime fiscal especial que está disponível, mediante determinados critérios de elegibilidade, para expatriados que se tenham mudado recentemente para Portugal. Este estatuto concede determinadas isenções e privilégios fiscais durante um período de 10 anos.
A e-residence pode guiá-lo e ajudá-lo durante todo o processo de NHR.
É fundamental assegurar o correto cumprimento das formalidades aplicáveis no ano da mudança e nos anos subsequentes de residência em Portugal, de modo a beneficiar plenamente das potenciais vantagens do regime RNH.
0% imposto sobre os dividendos
Os dividendos de origem estrangeira são tributados a 0%
0% imposto sobre a riqueza
Portugal tem 0% imposto sobre a riqueza, ao contrário de outros países europeus
0% imposto sobre o rendimento estrangeiro
Tal como determinado pelo Tratado Fiscal aplicável ou pelo modelo de convenção fiscal da OCDE, se não estiver em vigor qualquer Tratado Fiscal entre Portugal e o país de origem
20% imposto sobre o trabalho independente
O trabalho por conta própria (freelance) e o emprego considerado profissões de alto valor são tributados em 20%
Sem exigência de estadia mínima
Não há requisitos mínimos de estadia para os cidadãos da UE, se tiverem um lugar alugado ou de propriedade para viver
Via rápida para um passaporte da UE
Após 5 anos de residência em Portugal, pode candidatar-se à cidadania portuguesa
Como se pode candidatar ao estatuto de RNR em linha?
Como se pode candidatar ao estatuto de RNR em linha?
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FAQ
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Como parte do seu esforço para atrair estrangeiros, Portugal introduziu o "Residência Não Habitual", regime fiscal que é comummente designado simplesmente por NHR. Este regime engloba uma série de isenções e privilégios fiscais e o seu principal objetivo é proporcionar uma oportunidade de otimizar os impostos para determinados grupos de pessoas.
Atualmente com NHR em Portugal é muito cómodo negociar e receber benefícios das criptomoedas.
Em geral, a maioria dos rendimentos provenientes de fontes estrangeiras está isenta de impostos em Portugal, contudo existem condições que devem ser cumpridas para que tal se aplique.
Para se registar como NHR, precisa de ter um NIF (não se preocupe se não tiver um, pois pode sempre candidatar-se através da nossa plataforma), e uma autorização de permanência legal em Portugal (cidadania da UE ou residência portuguesa). Terá também de nos facultar o acesso ao "portal das finanças", para que um membro da nossa equipa jurídica possa alterar a sua situação fiscal (pode alterar a palavra-passe depois de concluirmos o seu pedido).
Assim que preencher a sua candidatura e pagar a taxa, a nossa equipa jurídica completará o procedimento para lhe solicitar o estatuto de RNR. Em média, são necessárias 2-3 semanas para tratar deste pedido.
Basicamente falando, o NHR permite-lhe optimizar os seus pagamentos de impostos e reduzir grandemente o que deve em impostos ao governo. Embora pareça esboçado, mas este é um regime completamente legal que funciona de acordo com todas as leis fiscais e é globalmente reconhecido e aceite.
Muitas pessoas que passaram pelo processo de obtenção de um RNH ou de mudança de residência fiscal foram solicitadas pelas autoridades fiscais a fornecer um СRUE. Reconhecendo este desafio comum, escrevemos um artigo abrangente que detalha como obter este documento. Por favor seguir esta ligação para o artigo.
Portugal pode ser muito favorável em termos fiscais para os expatriados. Embora os rendimentos sejam tributados a taxas progressivas que podem ir até 48%, existem formas de reduzir os impostos sobre os rendimentos de investimentos e pensões.
Um residente fiscal deve apresentar um pedido de obtenção do estatuto de RNH até 31 de março, durante o ano seguinte ao ano em que se tornou residente fiscal.
O Certificado de Residência Fiscal é um documento emitido pelas autoridades fiscais portuguesas que atesta que a pessoa é considerada residente fiscal em Portugal num determinado ano fiscal, nos termos da legislação fiscal portuguesa e para efeitos de aplicação de convenções para eliminar a dupla tributação.
Cidadãos portugueses que pretendam regressar a Portugal depois de terem residido noutro país nos últimos cinco anos.
Após 10 anos e, se permanecer em Portugal, deve pagar o imposto à taxa normal portuguesa.
Uma taxa de imposto especial de 20% aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado e independente derivados de "actividades de elevado valor acrescentado".
Para se registar como residente não habitual, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
Ter mais de 18 anos;
Residir legalmente em Portugal;
Ter estatuto de residente fiscal;
Não ter sido residente fiscal durante os cinco anos anteriores à data do pedido.
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