Termos e Condições
O proprietário do website e-residence.com é SMARTLINE GmbH. (a empresa está sediada em Kohlmarkt 16/21a Wien, 1010 Áustria).
Ao aceitar os Termos e Condições, este "Acordo" é celebrado entre o utilizador do website, aqui referido como "Cliente" e o proprietário do website , aqui referido como "Prestador de Serviços". Cliente e Prestador de Serviços também individualmente referido como "Parte" e colectivamente referido como as "Partes".
Qualquer pessoa que se registe e se candidate a quaisquer serviços oferecidos em https://e-residence.com/ através do website deve ser considerado ciente dos termos e condições de utilização e processamento de dados pessoais e, portanto, aceita-os.
1. DEFINIÇÕES
No presente Acordo, os seguintes termos terão o significado indicado:
- "Website" - é o website acedido através da seguinte ligação: https://e-residence.com/
- "Acordo" significa este Acordo de Serviços e Consultoria
- "Data de início" significa o dia da aceitação do presente Acordo
- "Empresa" significa a empresa que o Cliente irá incorporar em Portugal
Plataforma - significa o sítio web em que o Serviço está disponível. É propriedade, controlado, gerido, mantido e/ou alojado por https://e-residence.com/
2. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
2.1. O Prestador de Serviços prestará os serviços (os "Serviços") tal como definidos e descritos no Parágrafo 4.
2.2. O prestador de serviços compromete-se a manter uma comunicação regular com o cliente durante todo o período de vigência do Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O cliente compromete-se a dispor de todos os documentos, contributos e informações requeridos pelo Prestador de Serviços de forma atempada para executar o trabalho para a prestação do Serviço.
3.2. Os documentos de identidade do cliente devem cumprir os requisitos, ser válidos, conter a sua assinatura, sem a qual os seus documentos não podem ser certificados e o processo não pode ser iniciado.
4. SERVIÇOS E OS SEUS TERMOS DE PRESTAÇÃO
4.1.Incorporação da Empresa
4.1.1. O Âmbito Inicial do Contrato é que o Prestador de Serviços preste ao Cliente serviços de consultoria para o estabelecimento da sua Sociedade de Responsabilidade Limitada em Portugal, nomeadamente assistindo na constituição da Empresa, até ao seu registo na segurança social e outras autoridades competentes, como se segue:
- Elaboração de procurações bilingues necessárias para a constituição da Empresa
- Solicitação e emissão de documentos de identificação do contribuinte português junto das autoridades competentes
- Solicitação e obtenção da aprovação do âmbito da Empresa e certificado de reserva de nome
- Elaboração de estatutos bilingues para a constituição da Empresa
- Fornecimento de um endereço comercial registado para o registo da Empresa em Portugal
- Execução de todas as etapas do processo necessárias para incorporar a Empresa no Registo
- Registo da Empresa junto da segurança social e outras autoridades competentes
- Facilitar o procedimento de abertura da conta bancária da empresa até ao depósito de capital da empresa
- Nomear um contabilista ajuramentado e solicitar o certificado de início de actividade da Empresa
- Pagamento de todas as taxas governamentais para identificação do contribuinte, reserva do nome da empresa e registo da empresa
4.2.2. O âmbito mensal do Contrato é que o Prestador de Serviços preste ao Cliente serviços de consultoria para a gestão da sua empresa em Portugal, nomeadamente através da prestação do seguinte conjunto de serviços mensais:
- Receber o correio da Empresa e notificar o Cliente sobre todas as correspondências (as correspondências serão eliminadas em 14 dias após a digitalização)
- Digitalização e envio por e-mail de cópias digitais de todas as correspondências importantes da Empresa
- Informar o Cliente sobre as obrigações da Empresa para com as autoridades competentes
- Notificar o Cliente sobre quaisquer alterações ou actualizações que afectem as obrigações da Empresa
- Assegurar que a Empresa está em conformidade com os registos mensais e trimestrais obrigatórios
- Facilitar a gestão dos salários da Empresa de acordo com as leis locais, até 2 empregados
4.2. NIF
O Cliente nomeia o Prestador de Serviços para representar os seus interesses e interesses dos seus familiares e para empreender as acções necessárias em nome do Cliente no pedido do Cliente para a aquisição do NIF (Número de Identificação Fiscal). O âmbito de trabalho é o seguinte:
- Requerer e emitir os documentos de identificação fiscal e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira
- Provisão do representante fiscal local para o período de 1 ano para os não residentes.
- O custo para solicitar o seu NIF inclui um ano (12 meses) de representação fiscal. No final desse ano, a sua representação fiscal será automaticamente renovada a uma taxa de 99 euros/ano e cobrada a partir do seu cartão de pagamento. Poderá cancelar este serviço depois de se tornar residente fiscal em Portugal e actualizar o seu endereço junto do fisco ou encontrar outro representante fiscal e informar-nos sobre o mesmo.
4.3. NHR
O Cliente nomeia o Prestador de Serviços para representar os seus interesses para empreender as acções necessárias em nome do Cliente para o registo no regime de RNR em Portugal.
4.4. NISS
O Cliente nomeia o Prestador de Serviços para representar os seus interesses e interesses dos seus familiares e para empreender as acções necessárias em nome do Cliente no pedido de aquisição do NISS (Número de Identificação da Segurança Social). O âmbito de trabalho é o seguinte:
- Candidatura e emissão do número de segurança social português pela autoridade social ( Segurança Social" ).
4.5. Registo de auto-emprego
O Cliente nomeia o Prestador de Serviços para representar os seus interesses e interesses dos seus familiares e para empreender as acções necessárias em nome do Cliente no pedido de aquisição do NISS (Número de Identificação da Segurança Social). O âmbito de trabalho é o seguinte:
- Requerer e emitir os documentos de identificação fiscal e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira
- disponibilização do representante fiscal local durante o período de 1 ano para os não residentes
- o registo de trabalho independente por representante fiscal custa 490 euros
4.6. Abrir conta bancária
O Cliente nomeia o prestador de serviços para representar os seus interesses e interesses dos seus familiares e para empreender as acções necessárias em nome do Cliente no pedido de abertura de conta bancária pelo Cliente. O âmbito do trabalho é o seguinte:
- Solicitação e emissão de conta bancária a partir da agência bancária.
- O custo do nosso serviço de conta bancária é de 300 euros (500 euros - em pessoa). Esta taxa consiste em 2 partes: 1) Taxa de processo - 150 euros (250 euros) 2) Taxa de sucesso - 150 euros (250 euros)
Isto não inclui um depósito inicial ou as taxas mensais do banco. - Em caso de recusa pelo banco ou de pedido de reembolso pelo cliente, reembolsamos 50% do custo do serviço.
4.7. NIE
O Cliente nomeia o Prestador de Serviços para representar os seus interesses e interesses dos seus familiares e para empreender as acções necessárias em nome do Cliente no pedido de aquisição da NIE (Número de Identificação de Extranjeros) pelo Cliente. O âmbito do trabalho é o seguinte:
- Pedido e emissão de Espanha Número de identificação para estrangeiros junto da Polícia
- Divulgar documentos dos clientes
- Obter digitalização/envio de documentos por correio (se necessário) para o cliente
- Em caso de recusa pela polícia, reembolsamos 100% do custo do serviço.
- Em caso de reembolso por parte do cliente, reembolsamos 50% do custo do serviço.
5. DURAÇÃO, ENCARGOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Duração do Acordo: Desde a Data de Início até ao cancelamento com aviso prévio do Cliente, enviando um aviso oficial à Empresa via e-mail 1 mês antes da rescisão do presente Contrato. Todas as obrigações das Partes, incluindo as obrigações de pagamento dos Serviços, que já tenham sido prestadas até à data de rescisão do Contrato, devem ser cumpridas na íntegra.
5.2. Taxas por serviços: Em consideração da prestação dos Serviços, o Cliente pagará ao Prestador de Serviços os encargos (os "Encargos") mais quaisquer impostos e taxas aplicáveis.
5.3. O prestador fica isento de responsabilidade por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações considerando todos os serviços em caso de renúncia por parte do departamento de conformidade, instituição relevante.
6. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
Cada Parte representa e garante que a partir da Data Efectiva:
- Tem todo o poder e autoridade corporativos necessários para celebrar o presente Acordo e para cumprir as suas obrigações, e a execução e entrega do presente Acordo e a consumação destas transacções contempladas pelo presente Acordo foram devidamente autorizadas por todas as acções corporativas necessárias da sua parte;
- O presente Acordo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa de tal Parte, aplicável contra ela em relação aos seus termos;
- A prestação de serviços pela Segunda Parte será realizada com total independência funcional e hierárquica em relação à Primeira Parte.
- O Prestador de Serviços cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis relacionados com a sua prestação dos Serviços e o Cliente cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis relacionados com a sua recepção dos Serviços.
7. CONFORMIDADE COM AS LEIS
As Partes cumprirão todas as leis, regulamentos e outros requisitos governamentais compulsivamente aplicáveis no cumprimento das suas obrigações nos termos do Acordo.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. O Cliente e o Fornecedor de Serviços concordam em não divulgar a terceiros informações relacionadas com custos, despesas, formas de fazer negócios ou técnicas, nem qualquer outra informação ou documento recebido da outra parte identificada por escrito como confidencial ou como propriedade exclusiva, ou de outra forma recebida em circunstâncias em que o destinatário possa razoavelmente apreender tais informações como sendo aquelas em que o destinatário possa razoavelmente apreender tais informações como sendo confidenciais, excepto a pessoas, advogados, empregados, auditores, consultores, agentes, subcontratados ou outras pessoas, com as quais tenham uma relação ou acordo confidencial (colectivamente, "Representantes").
8.2. O Cliente e o Fornecedor de Serviços serão responsáveis por qualquer violação das disposições da presente Secção por qualquer um dos seus respectivos Representantes. Sem prejuízo do precedente, em nenhuma circunstância poderão ser divulgadas informações ou documentos confidenciais a terceiros, afiliados ou pessoas que sejam ou possam vir a ser concorrentes da outra Parte. Durante a vigência do presente Acordo e por um período de dois (2) anos após a expiração ou cessação antecipada do presente Acordo, cada Parte deverá tomar todas as medidas cautelares razoáveis possíveis, a fim de evitar a divulgação das referidas informações confidenciais ou de propriedade a terceiros.
9. Força Maior
9.1. As Partes ficam isentas de responsabilidade por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações aqui decorrentes, quando tal falha ou atraso resulte de ou seja causado directa ou indirectamente por circunstâncias fora do controlo razoável das Partes (incluindo, mas não se limitando a Actos de Deus, terramotos, vulcões, erupções, incêndios, inundações, guerras, perturbações civis ou militares, sabotagem, terrorismo, epidemias, motins, interrupções, perda ou mau funcionamento de serviços públicos, computadores (hardware ou software) ou serviços de comunicação, ataques DDoS. acidentes, disputas laborais, actos de qualquer autoridade civil ou militar ou acções governamentais), desde que as Partes envidem os seus melhores esforços para retomar o desempenho o mais rapidamente possível e de forma razoável.
9.2. Caso tais circunstâncias ocorram, a Parte deverá notificar a outra Parte no prazo de 10 dias.
9.3. Se circunstâncias de força maior continuarem em vigor por mais de 60 dias, cada Parte tem o direito de denunciar unilateralmente o Acordo.
10. DISPUTAS CONTRATUAIS E LEI APLICÁVEL
10.1. Todas as disputas relacionadas com a conclusão, interpretação, execução e rescisão, serão resolvidas pelas Partes através de negociações.
10.2. O presente Acordo será regido exclusivamente pelas leis de Portugal
10.3. No caso de litígios não resolvidos utilizando o procedimento de reclamação, bem como no caso de não resposta à reclamação dentro do prazo especificado em este Acordo, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com o presente Acordo são resolvidas por tribunal.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao utilizar a Plataforma, o Cliente consente com os Termos de Serviços.
11.2. O proprietário do Website reserva-se o direito de envolver terceiros para fornecer ao Cliente os serviços descritos nos Termos de Serviços.
11.3. E-residence.com (o proprietário do website) reserva-se o direito de modificar os Termos de Serviços no todo ou em parte, a qualquer momento. Tais alterações serão comunicadas ao Cliente por e-mail ou por um aviso no website.