Espanha · Agencia Tributaria · Registo fiscal

Registe-se como residente fiscal ou não residente em Espanha

Vai mudar-se para Espanha — ou gere a partir do estrangeiro imóveis, contas bancárias ou rendimentos espanhóis? Registamo-lo junto da Agencia Tributaria (AEAT) como residente fiscal ou não residente, preparando e apresentando o seu Modelo 030: de forma rápida, segura e sem erros.

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  • O seu estatuto registado junto da AEAT
  • Residentes fiscais e não residentes
  • Modelo 030 (AEAT)
  • A nossa equipa, da revisão à apresentação
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O que dizem os clientes

01 · O seu estatuto fiscal

Registe-se junto da administração fiscal espanhola

Antes de Espanha o poder tratar corretamente — ou enviar-lhe uma única carta oficial — tem de existir nos registos da Agencia Tributaria. A inscrição no registo fiscal é o que diz à AEAT quem é, onde vive e, sobretudo, se é residente fiscal ou não residente. Deixar o estatuto correto registado desde cedo evita presunções erradas, notificações perdidas e procedimentos bloqueados mais tarde — da compra de um imóvel ao reembolso de impostos.

Residente fiscal

Vive em Espanha mais de 183 dias por ano. É registado com estatuto de residente e uma morada fiscal espanhola, pelo que a AEAT o trata como residente desde o início.

Não residente

Vive no estrangeiro mas possui um imóvel, tem uma conta bancária ou recebe rendimentos em Espanha. É identificado no mesmo registo com estatuto de não residente e a sua morada no estrangeiro.

02 · O formulário que o faz

Como o registo é apresentado: o formulário Modelo 030

O Modelo 030 é o formulário oficial da Agencia Tributaria utilizado por particulares para declarar ou atualizar os seus dados no registo fiscal espanhol (datos censales) quando não são trabalhadores independentes nem gerem uma empresa. Entre outros procedimentos, permite-lhe:

Estatuto e morada fiscal
  • Registar-se como residente fiscal ou não residente.
  • Comunicar uma mudança de morada fiscal.
  • Atualizar a sua morada para efeitos de notificações.
Dados pessoais e do registo
  • Alterar dados pessoais ou de contacto.
  • Comunicar alterações do estado civil.
  • Retificar os seus dados registados junto da Agencia Tributaria.

Manter estes dados atualizados é essencial para receber corretamente as notificações oficiais e evitar problemas em procedimentos futuros. E se o que precisa é de uma prova oficial de um estatuto já registado, isso é o Certificado de Residencia / No Residencia — esta página trata de registar esse estatuto pela primeira vez.

Registe-se online junto da AEAT

03 · Porquê nós

Porquê tratá-lo connosco?

A nossa equipa confirma o estatuto correto para o seu caso — residente ou não residente —, revê a sua documentação e encarrega-se de toda a apresentação, para que o registo fique concluído corretamente desde o início.

Inicie o seu registo com a nossa assistência

Com o nosso serviço obtém
  • Confirmação do seu estatuto de residente ou não residente.
  • Revisão do seu caso e da sua documentação.
  • Preparação completa e apresentação do Modelo 030.
  • Assistência personalizada durante todo o processo.
  • Tratamento rápido, seguro e confidencial.
04 · Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Devo registar-me como residente fiscal ou como não residente?

Em regra, é residente fiscal em Espanha se passar mais de 183 dias por ano no país; caso contrário é não residente, mesmo que aí possua um imóvel, tenha uma conta bancária ou receba rendimentos. Os não residentes com interesses em Espanha também têm de estar identificados no registo fiscal; são simplesmente registados com estatuto de não residente e uma morada no estrangeiro. Se a sua situação não for clara, a nossa equipa confirma o estatuto correto para o seu caso antes de apresentar o que quer que seja.

O que é o Modelo 030?

O Modelo 030 é o formulário oficial da Agencia Tributaria utilizado por particulares que não são trabalhadores independentes nem gerem uma empresa para se inscreverem no registo fiscal espanhol (datos censales) ou atualizarem os dados aí constantes: o seu estatuto de residente ou não residente, a sua morada fiscal e os seus dados pessoais. É o formulário que preparamos e apresentamos por si.

Paga-se algum imposto ao apresentar o Modelo 030?

Não. O Modelo 030 é uma declaração informativa: comunica à Agencia Tributaria quem é e onde vive, e a sua apresentação não gera qualquer imposto. Os nossos honorários cobrem o serviço profissional — a análise do seu caso, a preparação do formulário e a sua apresentação correta.

Há um prazo para comunicar uma mudança de morada?

Sim. Os particulares sem atividade económica devem comunicar a mudança de morada fiscal à Agencia Tributaria no prazo de três meses. As notificações oficiais são enviadas para a morada registada, pelo que uma morada desatualizada pode significar prazos perdidos noutros procedimentos — vale a pena atualizá-la sem demora.

Sou trabalhador independente ou tenho uma empresa — é este o formulário certo?

Não. O Modelo 030 destina-se a particulares sem atividade económica. Se é trabalhador independente ou gere uma empresa em Espanha, as suas declarações ao registo fiscal passam por outros formulários, como o Modelo 036 ou o Modelo 037. Contacte-nos e encaminharemos o seu caso para o procedimento adequado.

Qual a diferença em relação ao Certificado de Residencia / No Residencia?

O Modelo 030 regista ou atualiza o seu estatuto no registo fiscal: é assim que a AEAT fica a saber que é residente ou não residente. O Certificado de Residencia / No Residencia é o certificado oficial que comprova esse estatuto perante terceiros, como um banco ou um notário. Primeiro vem o registo; o certificado documenta-o.

05 · Inicie o seu registo

Deixe o seu estatuto registado junto da Agencia Tributaria

Complete o seu pedido online em apenas alguns minutos e deixe o seu registo — como residente ou não residente — nas mãos de profissionais especializados em matéria fiscal e administrativa espanhola. Simples, rápido e sem complicações.

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