Guia completo do regime fiscal NHR de Portugal

O regime fiscal NHR é um tema da sua preocupação? Se está prestes a responder “sim”, então, ler este material é certamente um passo racional a dar. Estamos ansiosos por começar se pretende explorar informações tão valiosas!

O que é NHR?

NHR é a abreviatura de Residente Não Habitual. O Programa NHR Portugal é um sistema financeiro que oferece aos depositantes e residentes estrangeiros beneficiar de um montante reduzido de impostos e até isenções para alguns deles. É incrivelmente comum neste momento: para ser exato, existem hoje 10.000 NHRs (o menor número registado), e podemos observar a tendência positiva.

O início do lançamento de um programa remonta a 2009, enquanto a atualização mais recente foi sugerida em 2020. O seu principal objetivo é atrair mais pessoas do estrangeiro para Portugal, incluindo profissionais reais.

Quem solicitar NHR poderá usufruir dela durante dez anos. Entretanto, deve ter em mente que o candidato deve ser considerado residente fiscal durante todos os anos durante este período. Na verdade, é bastante sério. A questão é que, se o residente fiscal não confirmar tal estatuto, todos os privilégios deixarão de funcionar.

Porque tornar-se um residente fiscal não habitual em Portugal?

Se optar por ser residente não habitual (Portugal), irá beneficiar imenso com isso.

Principalmente, trata-se da diversidade das isenções fiscais que está prestes a enfrentar. Em segundo lugar, vai poupar grande parte do seu orçamento. E apostamos que isto é realmente substancial para si!

Muitas pessoas estão a esforçar-se para integrar esta categoria de residentes. É mais uma prova de que esta é uma forma muito boa de reduzir os seus gastos. Consulte a secção abaixo para esclarecer as particularidades!

Vantagens da NHR Portugal

Existem várias vantagens que pode aproveitar no caso de ser um dos portugueses não residentes fiscais habituais. Vamos listá-los aqui:

  • Transferência de dinheiro para Portugal sem cobrança por isso;
  • Sem imposto sobre a riqueza;
  • Um tratamento de rendimento fiscal pessoal que está prestes a durar 10 anos;
  • Ausência do requisito mínimo de estadia;
  • Isenção fiscal para presentes ou sucessão a familiares (apenas os diretos);
  • Taxa fixa de 20% para alguns rendimentos de origem portuguesa (trabalho independente ou profissões específicas). É extremamente lucrativo desde que as taxas regulares de imposto possam atingir os 48%.

Aqui está mais uma coisa a perceber: chega-se a um ambiente fiscal de lista branca dentro da UE. Não é espetacular?

NHR em Portugal e acordos de dupla tributação

É também essencial considerar o facto de o sistema fiscal da NHR Portugal estar ligado aos acordos de dupla tributação (DTAs). Graças a eles, a maioria dos grupos de rendimento são tributados no país e pensa-se que são a fonte de rendimento. No entanto, não é típico na maioria dos países. Não tributam os rendimentos obtidos por não residentes, pois pretendem estar abertos a investimento de outros países.

Portugal não vai tributar a maioria dos rendimentos de origem estrangeira obtidos pelas NHRs porque essa receita pode ser tributada no estrangeiro. Assim, as NHRs podem obter rendimentos isentos de impostos.

Por rendimento de fonte estrangeira, entendemos os fundos obtidos de:

  • Emprego;
  • Trabalho por conta própria;
  • Imobiliário;
  • ativos financeiros;
  • Pensão;

Além disso, os ganhos de capital provenientes da Alienação de Valores Mobiliários e os royalties também fazem parte deste grupo.

Hoje, Portugal acordou a dupla tributação com 79 países. Aqui estão alguns deles para se familiarizar:

  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Chipre;
  • Croácia;
  • República Checa;
  • Estónia;
  • França;
  • Grécia;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Itália;
  • Japão;
  • México;
  • Noruega, etc.

Quem pode candidatar-se ao regime fiscal não habitual em Portugal?

Na verdade, existem dois requisitos básicos que deve cumprir para se candidatar à NHR Portugal. Estamos prestes a listá-los abaixo:

  • Em primeiro lugar, deve ter o direito de residir em Portugal. Existem três variantes às quais podes manter-te. São as seguintes: pertencer a cidadãos da UE, do EEE ou suíços. Além disso, fazer um programa de Visto Dourado também é uma boa ideia;
  • Em segundo lugar, não deveria ter sido residente português durante cinco anos anteriores.

Além disso, para ter o estatuto de residência, deve ter uma residência habitual (o local de residência tem de ser realizado a 31de dezembro desse ano). A propósito, não é obrigado a comprar a propriedade!

NHR e o Visto Dourado

Já mencionámos acima o Golden Visa. Manter-se fiel a ela será a solução perfeita para quem não está nas categorias de residentes da UE, EEE e Suíça. O Visto Dourado de Portugal é considerado um dos programas de residência por investimento mais difundidos em todo o mundo.

O programa tem a duração de cinco anos. Quem recebeu um Visto Dourado tem pleno direito a viver, estudar e trabalhar em Portugal, o que hoje é uma oportunidade excecional. Depois de o obteres, podes candidatar-te também ao estatuto NHR em Portugal.

Que profissões podem qualificar-se como residentes não habituais em Portugal?

Bem, hoje em dia há bastantes! Isto significa que muitos bons especialistas podem esperar tirar partido do regime fiscal NHR. Sinta-se à vontade para conhecer a maioria deles abaixo:

  • Médicos e dentistas;
  • gestores de serviços como hotelaria, restauração e comércio;
  • Diretores executivos e gerais;
  • tecnólogos de TIC;
  • Engenheiros, matemáticos, arquitetos e físicos;
  • Jornalistas, linguistas e autores;
  • Gestores de produção e administrativos;
  • professores de ensino superior e universitários;
  • artistas performativos e criativos;
  • Investigadores de várias áreas;
  • Designers;
  • Trabalhadores de diferentes áreas: por exemplo, indústria, construção, pescas, etc.

Como pode ver, a lista de profissões é bastante impressionante.

As alterações mais recentes relacionadas com as profissões foram aprovadas em janeiro de 2020. Aliás, não tens apenas de pertencer aos representantes de uma determinada profissão ou profissão. A questão é que também é importante ter pelo menos 5 anos de experiência comprovada numa área específica.

Além disso, é fundamental saber que, para além de ter uma experiência de tal relevância, pode também possuir pelo menos uma qualificação de nível 4 segundo o European Qualifications Framework ou um nível 35 da International Standard Classification of Education.

Como candidatar-se ao NHR

Apostamos que esta parte do artigo é a que mais lhe interessa! Decidimos destacar os passos mais significativos deste processo para que o possa facilitar significativamente. Então, vamos começar.

O primeiro passo é provar a sua residência. Já mencionámos que, se for cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, não devem surgir problemas. Pode registar-se para residência em Portugal e o visto não será necessário neste caso. Pode proceder ao registo na câmara municipal local. Aqui está a lista dos documentos que não deve esquecer de levar consigo quando for a uma consulta:

  • Um passaporte;
  • Cartão EHIC.

Além disso, será solicitado que indique onde vive atualmente. Quando lá chegar, o assistente irá ajudá-lo a preencher o formulário necessário. E todos os que realizarem tal procedimento têm de pagar uma taxa de 16 euros.

Se não for considerado cidadão da UE, neste caso, deve receber primeiro uma autorização de residência, pois dar-lhe-á o direito de residir em Portugal. Uma das melhores opções para fazer isto é lidar com o Golden Visa ou o Rendimento Passivo.

O segundo passo pode ser descrito como encontrar o especialista adequado que o ajude a candidatar-se ao NHR. Naturalmente, podes fazer tudo isto sozinho, mas esta forma não é a mais segura. Além disso, em cada caso, o pedido é diferente. A questão é que a pessoa que se candidata ao NHR pode ter vários objetivos para o conseguir, e. Para encontrar a solução mais opcional, é melhor recorrer à ajuda de profissionais reais.

O terceiro passo é obter um NIF. É um número de identificação fiscal que deve ser obtido por todos os que planeiam trabalhar e viver em Portugal. Consiste em 9 dígitos e é utilizado para cumprir os efeitos fiscais.

Para receber NIF, deve dirigir-se ao gabinete financeiro do governo local. Neste caso, deve apresentar prova de residência (pode ser um contrato de arrendamento ou uma fatura de serviços) e um visto/certificado de residência. E não se esqueça de levar um passaporte consigo!

O quarto passo é registar-se como residente fiscal português. Também pode ser feito no gabinete financeiro do governo local.

O quinto passo é realmente solicitar o estatuto NHR. Caso decida fazê-lo sem a ajuda de ninguém, a ideia mais sensata é seguir o portal financeiro do governo. O registo no portal tem de ser feito primeiro porque, sem ele, não poderá começar.

Por sua vez, para isso, deve ter o seguinte material pronto:

  • O seu número NIF;
  • Um endereço fiscal e um endereço de email;
  • Um número de telefone.

Não se esqueça que esta informação tem de ser exatamente igual à que referiu ao candidatar-se ao NIF. Fornecer uma pergunta e resposta secretas também será fundamental.

Quando o procedimento terminar, está prestes a receber uma palavra-passe que será enviada para o seu endereço de email. Depois, poderás entrar no portal através dele. Depois disso, registar a candidatura para o regime da NHR será real!

Este processo está ligado ao preenchimento da candidatura especial. Aqui estão os documentos que devem ser usados para isto:

  • Declarações fiscais dos últimos 5 anos;
  • Um contrato de arrendamento ou prova da compra do imóvel em Portugal;
  • Uma declaração que indique que não foi residente fiscal em Portugal, referindo-se aos cinco anos anteriores.

É isto! Como podem ver, não é assim tão necessário aqui. Por isso, acreditamos firmemente que conseguirá fazer tudo sem qualquer problema.

Aqui fica mais uma nota importante: já indicámos que precisa de apresentar prova de residência habitual até 31 de dezembro. E será necessário candidatar-se ao NHRantes de 31 de março.

A sua candidatura está prestes a ser considerada dentro de duas semanas. Este é o tempo médio. Após este período, receberá uma notificação sobre se foi aceite ou recusado.

Regime NHR para residentes do Reino Unido

A primeira coisa de que deve estar ciente é a seguinte: Portugal tem um acordo de dupla tributação com a Grã-Bretanha. Portanto, a tributação não está prestes a mudar para os cidadãos britânicos se falarmos do regime da NHR.

Os potenciais problemas que pode enfrentar podem estar ligados à residência. De qualquer forma, quem já a garantiu ficará bem. O governo de Portugal afirmou que, mesmo após o Brexit, os britânicos que vivem legalmente em Portugal estão prestes a manter todos os direitos que têm neste preciso momento.

Regime NHR para os cidadãos dos EUA

Se for cidadão dos EUA, pode candidatar-se ao NHR sem grandes problemas. Estes são os requisitos que devem ser cumpridos para concluir o processo com sucesso:

  • Não é residente de Portugal nos últimos cinco anos;
  • Vives no estrangeiro;
  • Queres mudar-te para Portugal.

Serás considerado residente caso fiques em Portugal durante 183 dias por ano (ou exista uma alternativa: tens uma residência principal aqui).

Como obter NHR com E-residence?

Já mencionámos que pode optar pela assistência profissional ao tentar candidatar-se ao NHR. Uma das formas de o fazer é encomendar os serviços da E-residência. Neste caso, uma equipa jurídica experiente tratará devidamente da sua candidatura, o que aumentará significativamente as suas hipóteses de sucesso. Aliás, com advogados de residências eletrónicas, poderá poupar muito dinheiro e tempo, que é o recurso mais precioso e incomparável!

O primeiro passo que deve dar se pretende receber essa assistência é marcar uma consulta com o especialista. Todos eles têm experiência muito relevante e estão bem familiarizados com o IRS, impostos sobre o rendimento pessoal e particularidades de residência não habitual. O custo da consultoria é de 350 euros.

Para se candidatar ao NHR online com a ajuda da E-residência, precisará dos seguintes documentos:

  • Uma autorização de residência em Portugal ou um passaporte da UE;
  • NIF (um número de identificação fiscal português);
  • Um comprovativo de morada fiscal no país (pode ser sua propriedade ou pode também sugerir um contrato de arrendamento registado nas Autoridades Fiscais de Portugal);
  • Extrato bancário (a quantia mais pequena aqui é de 9500 euros) que será relevante para o dia da marcação (um ou dois dias antes).

Vai custar-lhe 500 euros para receber os serviços de E-residência, que incluirão um pedido real de estatuto NHR e o apoio profissional do departamento jurídico. Além disso, se avançar com todo o processo com a equipa, tratar do pedido demorará entre duas a três semanas.

Desejamos-lhe a melhor das sortes na candidatura ao NHR! Espero que não enfrente grandes dificuldades e que possa beneficiar do regime em breve!