Portugal · Regime fiscal para novos residentes

NHR 2.0 (IFICI): O Regime Fiscal de Portugal para Novos Residentes

0% de imposto sobre a maioria dos rendimentos estrangeiros e uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos portugueses — durante 10 anos, se for elegível.

28% 0% sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira
até 48% 20% taxa fixa sobre rendimentos portugueses
10 anos horizonte fixo do benefício
Marcar uma consulta Pré-verificação de elegibilidade gratuita · Resposta honesta em qualquer dos casos

Atualizado em 2026Com base na Portaria n.º 352/2024/1 e no Código do IRS, Art. 58-AA apoiar relocalizações desde 2013

Edifícios coloridos à beira-rio na Ribeira do Porto, Portugal
O regime, explicado

O que é o IFICI Portugal — e porque lhe chamam NHR 2.0?

O IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação — é o atual regime de incentivo fiscal de Portugal para novos residentes fiscais. Substituiu o antigo programa NHR (Residente Não Habitual), encerrado a novas candidaturas em 2024. O regime oferece vantagens fiscais significativas durante um máximo de 10 anos consecutivos a pessoas elegíveis que se mudam para Portugal e exercem atividades profissionais elegíveis.

O IFICI não é um benefício passivo de relocalização. É um regime baseado na atividade — a elegibilidade depende do que faz profissionalmente, e não apenas de onde vive.

0%

Sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira

Dividendos, juros, mais-valias, rendimentos prediais e royalties provenientes de jurisdições não incluídas na lista negra (sujeito às convenções para evitar a dupla tributação).

20%

Taxa fixa de imposto em Portugal

Sobre rendimentos elegíveis de trabalho dependente ou independente em Portugal, em vez do IRS progressivo normal de até 48%.

10%

Taxa fixa sobre pensões estrangeiras

Um sub-regime autónomo para pensões, sem exigência de atividade profissional — para residentes pela primeira vez ou após 5+ anos de não residência.

10 anos

Horizonte fixo do benefício

10 anos fiscais consecutivos contados a partir do primeiro ano de residência fiscal em Portugal. Não renovável.

Elegibilidade

Quem pode beneficiar do incentivo fiscal português

A elegibilidade para o IFICI é avaliada a dois níveis: o seu historial de residência e a sua atividade profissional. Ambos têm de cumprir os requisitos.

Lista de requisitos

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores
  • Nunca ter beneficiado do antigo regime NHR
  • Tornar-se residente fiscal em Portugal (183+ dias/ano, ou centro de vida em Portugal)
  • Exercer uma atividade profissional elegível (avaliada anualmente)

Qualificação mínima para a via de profissionais altamente qualificados: licenciatura (EQF Level 6) mais 3 anos de experiência relevante, ou doutoramento (EQF Level 8).

⚠ Prazo de candidatura — rigoroso

As candidaturas devem ser apresentadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao primeiro ano de residência fiscal em Portugal. Perder o prazo significa perder o estatuto IFICI para esse ano — sem qualquer possibilidade de recurso.

Categorias profissionais elegíveis

  • Administradores e gestores de topoFunções de liderança altamente qualificadas em entidades elegíveis.
  • Profissionais altamente qualificadosTecnologia, análise de dados, sistemas de informação, engenharia, medicina, auditoria, arquitetura.
  • Investigadores científicos e I&DEm instituições reconhecidas (certificadas pela FCT).
  • Professores universitáriosE pessoal docente do ensino superior.
  • Investidores qualificadosQue contribuam para a atividade económica portuguesa através de estruturas elegíveis.
  • Empreendedores em setores de inovaçãoEm empresas que exportem 50%+ da faturação.
Os números

Como funciona na prática o regime do residente não habitual 2.0

Tipo de rendimentoIRS português normalCom IFICI
Dividendos / mais-valias estrangeiros Retenção de 28% 0% (fora da lista negra; paraísos fiscais: 35%)
Rendimentos prediais estrangeiros Taxas progressivas 0%
Rendimentos do trabalho em Portugal Progressivo até 48% Taxa fixa de 20%
Pensões estrangeiras Taxas progressivas Taxa fixa de 10%
Duração 10 anos

Exemplo: um profissional com €120,000 de rendimentos portugueses poupa aproximadamente €25,000–€33,000 por ano com o IFICI.

Portugal vs Espanha vs Itália (2026)

Os três principais regimes fiscais europeus para novos residentes, lado a lado.

Portugal — IFICINHR 2.0 Espanha — Beckham Law Itália — Regime de Taxa Fixa
Rendimentos do trabalho local 20% Taxa fixa, sem limite superior de rendimento 24% Até €600,000; 47% normal acima desse valor Até 43% Taxas progressivas normais
Rendimentos estrangeiros 0% Isentos — integralmente declarados 0% Não tributados — e não declarados 0% Cobertos pelo pagamento anual fixo
Custo de entrada €0 Paga imposto apenas sobre o rendimento €0 Sem custo fixo €300,000/ano
Banca e conformidade Rendimento mundial totalmente documentado — relevante para bancos europeus, crédito, prova de fundos Os rendimentos estrangeiros não são declarados, o que complica a conformidade bancária e as verificações AML Documentado através do regime de taxa fixa
Duração 10 anos 6 anos Anual Enquanto os pagamentos continuarem

Exemplo: sobre €200,000 de rendimento, os 20% de Portugal face aos 24% de Espanha representam €8,000/ano a menos de imposto — €80,000 ao longo de 10 anos. Os 4 anos adicionais de Portugal face a Espanha ≈ €80,000–€100,000 de poupança adicional com €100,000/ano.

Calculadora de poupança

Quanto pode poupar com o IFICI?

Salário ou trabalho independente no país de residência.
Dividendos, mais-valias, juros, rendimentos prediais.
Portugal — Com IFICIImposto mais baixo€10 000
Estrangeiros (0%): €0 · Trabalho (20% fixo): €10 000
Espanha — Beckham Law€12 000
Estrangeiros: €0 · Trabalho: €12 000+€2000 vs IFICI
Espanha — IRPEF normalsem o regime€36 082
Estrangeiros (≈22%): €21 880 · Trabalho (≈28%): €14 202+€26 082 vs IFICI
Itália — Regime de Taxa Fixa€314 140
Pagamento fixo: €300 000 · Trabalho: €14 140+€304 140 vs IFICI
Itália — IRPEF normalsem o regime€40 140
Estrangeiros (26%): €26 000 · Trabalho (≈28%): €14 140+€30 140 vs IFICI
Portugal — IRS normal€42 472
Estrangeiros (28%): €28 000 · Trabalho: €14 472+€32 472 vs IFICI
Poupa por ano com o IFICI€32 472
Ao longo de 10 anos€324 720

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Valores meramente ilustrativos. IFICI: 0% sobre rendimentos estrangeiros + taxa fixa de 20%. Portugal normal: 28% sobre rendimentos estrangeiros mais os escalões progressivos do IRS sobre os rendimentos do trabalho. Espanha (Beckham Law): os rendimentos estrangeiros não são tributados e os rendimentos do trabalho são tributados a 24% até €600,000 e a 47% acima desse valor; Espanha normal (sem regime): IRPEF progressivo sobre os rendimentos do trabalho (19–47%) e a escala dos rendimentos de poupança sobre os rendimentos estrangeiros (19–28%). Itália (regime de taxa fixa): imposto substitutivo de €300,000/ano que cobre os rendimentos estrangeiros, mais o IRPEF normal sobre os rendimentos do trabalho local; Itália normal (sem regime): IRPEF progressivo sobre os rendimentos do trabalho (23–43%) e 26% sobre os rendimentos de investimento estrangeiros. As linhas “Normal” mostram o que a mesma pessoa pagaria nesse país sem qualquer regime especial. Não estão incluídas sobretaxas regionais, contribuições para a segurança social nem deduções. O imposto efetivo depende do tipo de rendimento, do país de origem e das convenções para evitar a dupla tributação aplicáveis. Marque uma consulta para uma avaliação personalizada.

Avaliações de clientes

A confiança de quem se muda para Portugal

Excelente · 4.9 ★★★★★

Avaliações no Google e no Trustpilot

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Daniel K.
★★★★★março de 2026

Não tinha a certeza de que o meu trabalho de consultoria seria elegível para o IFICI. Analisaram os meus contratos e o meu historial de residência antes de eu me comprometer com o que quer que fosse, e explicaram exatamente qual a via aplicável ao meu caso. Só a avaliação de elegibilidade já valeu a pena.

Sarah M.
★★★★★fevereiro de 2026

Trataram do meu NIF e do estabelecimento da residência fiscal à distância, antes mesmo de eu aterrar em Lisboa. Estava tudo pronto quando cheguei e foram eles que acompanharam os prazos por mim. Um processo muito tranquilo.

James T.
★★★★★fevereiro de 2026

Rápidos a responder, inglês perfeito e nada de respostas vagas. Todos os e-mails que enviei foram respondidos no prazo de um dia, com um passo seguinte claro. Para quem coordena uma mudança a partir dos Estados Unidos, essa disponibilidade fez toda a diferença.

Elena V.
★★★★★janeiro de 2026

Uma honestidade rara. Depois de analisarem a minha situação, disseram-me que NÃO era elegível para o IFICI enquanto trabalhador remoto — e recomendaram uma opção melhor em vez de aceitarem o meu dinheiro. Voltarei quando a minha situação mudar.

Miguel A.
★★★★★dezembro de 2025

Trataram de toda a minha candidatura ao IFICI, do início ao fim — registo, documentos e apresentação junto da autoridade tributária antes do prazo de janeiro. Honorários claros, sem surpresas, e soube sempre em que fase estávamos.

Perguntas, respondidas

IFICI Portugal — perguntas frequentes

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) é o atual regime de incentivo fiscal de Portugal para novos residentes fiscais, frequentemente designado NHR 2.0. Oferece 0% de imposto sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira e uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos portugueses elegíveis durante 10 anos consecutivos.

Não. O programa NHR original foi encerrado a novas candidaturas em 2024. O IFICI é o regime que o substituiu e é a via disponível hoje para os novos residentes.

A diferença fundamental é que o IFICI se baseia na atividade: a elegibilidade depende do exercício de uma atividade profissional elegível em Portugal, avaliada anualmente — e não apenas de se tornar residente. Os antigos beneficiários do NHR estão expressamente excluídos do IFICI.

Não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores, nunca pode ter beneficiado do antigo regime NHR, tem de se tornar residente fiscal em Portugal (183+ dias por ano ou centro de vida em Portugal) e tem de exercer uma atividade profissional elegível, avaliada anualmente.

Administradores e gestores de topo; profissionais altamente qualificados em tecnologia, análise de dados, sistemas de informação, engenharia, medicina, auditoria e arquitetura; investigadores científicos e profissionais de I&D em instituições reconhecidas (certificadas pela FCT); professores universitários; investidores qualificados que contribuam através de estruturas elegíveis; e empreendedores em setores de inovação em empresas que exportem 50%+ da faturação. A via de profissionais altamente qualificados exige licenciatura (Nível 6 do QEQ) mais 3 anos de experiência, ou doutoramento (Nível 8 do QEQ).

Em geral, não. Os trabalhadores remotos empregados por empresas estrangeiras sem ligação a uma entidade portuguesa qualificada não são elegíveis, porque o IFICI exige uma atividade profissional elegível ligada a Portugal. As circunstâncias individuais variam, pelo que se recomenda uma avaliação caso a caso.

Um sub-regime autónomo que tributa as pensões de fonte estrangeira a uma taxa fixa de 10%, sem exigência de atividade profissional. Aplica-se a quem é residente em Portugal pela primeira vez ou a quem regressa após 5+ anos de não residência.

As candidaturas devem ser apresentadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao primeiro ano de residência fiscal em Portugal. Perder o prazo significa perder o estatuto IFICI para esse ano, sem qualquer possibilidade de recurso.

Não necessariamente. O trabalho dependente ou independente junto de uma entidade portuguesa qualificada é a via mais direta. Existem outras estruturas consoante o seu perfil profissional, mas não há uma solução universal através de empresa — cada caso exige uma avaliação individual antes de escolher uma estrutura.

Começamos por uma análise estruturada de elegibilidade do seu perfil profissional, da estrutura dos seus rendimentos e do seu historial de residência, e damos-lhe uma resposta clara e honesta. Se o IFICI for a via certa, coordenamos todo o processo: registo do NIF, estabelecimento da residência fiscal, apresentação da candidatura e conformidade contínua. Se não for, também lho dizemos — e recomendamos a alternativa certa.

O IFICI é a via certa para si?

A elegibilidade depende do seu perfil profissional, da estrutura dos seus rendimentos e do estatuto de certificação da sua entidade empregadora ou da entidade em que exerce atividade. Não existe uma resposta universal — cada caso exige uma avaliação individual.

Não tem a certeza se é elegível? Analisamos a sua situação concreta — perfil profissional, estrutura dos rendimentos, historial de residência — e damos-lhe uma resposta clara e honesta. Sem suposições. Sem conselhos genéricos. Apenas uma análise estruturada de elegibilidade adaptada ao seu caso.

Se o IFICI for a via certa para si, coordenamos todo o processo: registo do NIF, estabelecimento da residência fiscal, apresentação da candidatura e conformidade contínua. Se não for — também lho dizemos, e recomendamos a alternativa certa.

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