Em alternativa, se ainda não recebeu a sua autorização de residência temporária, pode também apresentar um dos seguintes documentos para alterar a sua morada:
- Manifestação de Interesse
- Comprovativo da sua nomeação no SEF
NOTA, o documento que você enviou não mostra seu endereço em português; Além disso, terá de apresentar um Atestado de residência emitido pela sua Junta de Freguesia como documento comprovativo.