Neste artigo vou falar sobre as tendĂȘncias globais atuais, o programa E-Residency em geral, e a forma como serĂĄ concretizado em Portugal atravĂ©s da E-Residency 2.0. Irei esclarecer a arquitetura legislativa que lhe estĂĄ subjacente e destacar todos os potenciais benefĂ­cios e possibilidades decorrentes deste incentivo. EntĂŁo tenha paciĂȘncia e em breve vocĂȘ descobrirĂĄ tudo o que Ă© necessĂĄrio sobre E-ResidĂȘncia em Portugal!

Antes de tudo, gostaria de falar sobre a E-ResidĂȘncia em geral e ajudar vocĂȘ a entender do que se trata. NĂŁo entrarei em detalhes desnecessĂĄrios, pois tenho certeza que a maioria dos leitores jĂĄ sabe bem o que Ă© e o que nĂŁo Ă©. No entanto, aqui estĂĄ uma rĂĄpida visĂŁo geral deste interessante incentivo.

E-Residency é um conceito legalmente respaldado pelo governo do respectivo país em que é realizado. A ideia principal é conceder aos não residentes acesso à atividade económica e permitir-lhes operar totalmente online e no ùmbito da jurisdição da UE. Nomeadamente, permite adquirir registo fiscal, constituir empresas, pagar salårios, recolher lucros, utilizar serviços bancårios/contåbeis, etc. totalmente online, evitando burocracias desnecessårias e mantendo-se nos fundamentos jurídicos da União Europeia. Um bom exemplo deste programa é o Estonian E-Residency, fundado em 2014. Conforme mencionado acima, oferece acesso a serviços essenciais e também inclui um cartão eletrÎnico que permite ao seu titular assinar documentos eletronicamente. 

Apesar de uma recepção global muito positiva da iniciativa estĂłnia, houve uma sĂ©rie de crĂ­ticos que expressaram dĂșvidas quanto Ă  falta de polĂ­ticas fiscais claramente definidas por detrĂĄs das empresas electrĂłnicas. No entanto, quando consideramos Portugal, Ă© importante compreender que o sistema fiscal local Ă© muito sofisticado e flexĂ­vel, apresentando entre os seus benefĂ­cios tratados de dupla tributação, estatuto especial de ganhos relacionados com criptomoedas e o regime de residĂȘncia fiscal nĂŁo habitual que oferece um perĂ­odo de 10 anos. isenção de imposto sobre o rendimento sobre certos tipos de rendimentos qualificados fora de Portugal.

Em Portugal este conceito é apresentado pela E-Residency 2.0 que estå atualmente em obras e deverå ser lançada no início de novembro de 2021. O desenvolvimento da E-Residency 2.0 foi iniciado de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n. . 30/2020 (plano de ação PATD 21.04.20) em linha com a política de desenvolvimento da União Europeia.

Ainda nĂŁo foram revelados muitos detalhes e muitos aspectos desta iniciativa ainda estĂŁo por descobrir. No entanto, jĂĄ Ă© claro que o governo portuguĂȘs estĂĄ a trabalhar arduamente para tornar Portugal um local favorĂĄvel para a constituição de empresas com um clima econĂłmico quente e aberto a estrangeiros. 

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