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Quando se muda para outro país e quer levar o seu carro consigo, uma das questões mais complicadas é como isentar o seu veículo de impostos? Aqui está uma instrução completa sobre como pode fazê-lo sozinho, e esperamos que responda a todas as suas dúvidas.
O pedido de isenção é gratuito.
Como isentar o seu veículo de impostos em Portugal?
Primeiro, pode solicitar a isenção para o seu veículo, apenas se cumprir as seguintes condições:
  • com mais de 18 anos
  • Ter residido no estrangeiro durante pelo menos 6 meses
  • o veículo é introduzido para uso (isto é, legalizado e com matrícula) quando a transferência da residência para Portugal é realizada
  • ser proprietário do veículo no país de origem por pelo menos 6 meses antes da transferência de residência para Portugal, contando a partir da emissão do documento que comprove a titularidade (certificado de matrícula/certificado de registo) ou desde a data em que o contrato de leasing do veículo foi celebrado (no caso de leasing)
  • ter comprado o veículo no país de origem ou num país onde residia anteriormente e pago todos os impostos exigidos nesse país, sem obter qualquer benefício fiscal quando o veículo foi trazido para Portugal.
  • Cada pessoa só pode solicitar a isenção para um veículo.
QUANDO?
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser solicitada online, no Portal da Autoridade Fiscal.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
  • Declaração de Veículos Alfandegários – DAV
  • Modelo 1460.1 – Pedidos no âmbito do ISV
  • Certificado de registo/Certificado de Registo de Propriedade do veículo a ser legalizado
  • Cartão de cidadão (ou documento de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
  • Certificado de residência oficial emitido pelo país de origem, que comprova:
    • que está registado no registo de residentes desse país
    • as datas de início e fim da residência nesse país.
  • Documento de vida quotidiana para comprovar a residência no país de origem, nomeadamente: recibos de arrendamento da casa, água ou eletricidade, recibos de vendo ou prova de contribuições para planos de saúde e reforma.
  • Autorização para consulta da situação fiscal e contributiva ou, na sua ausência, um certificado que comprove a situação fiscal limpa e contributiva (Decreto-Lei n.º 114/2007 de 19 de abril).
Para a atribuição da matrícula nacional à IMT, deve também preparar os seguintes documentos: Para aceder ao Portal da Autoridade Fiscal, pode utilizar:
  • aceder aos dados ao Portal da Autoridade Fiscal
  • Cartão de cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
  • Chave Digital Móvel.
Passos para fazer um pedido online, no Portal da Autoridade Fiscal:
  1. Aceda ao Portal da Autoridade Fiscal e inicie sessão com o seu número de contribuinte e palavra-passe do Portal da Autoridade Fiscal.
  2. Vá a Serviços > Alfandegários IEC/ISV > Veículos Declaração Alfandegária (DAV) > DAV – crie DAV.
  3. Preencha e submeta o formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto sobre Veículos e da Declaração Alfandegária de Veículos (DAV).
  4. Guarde o número do DAV gerado pelo sistema informático. Pode usar este número para consultar ou imprimir o DAV em Consultations > Consult DAV. Pode também monitorizar o processo de regularização fiscal do veículo.
Pode aceder ao DAV eletrónico no Portal da Autoridade Fiscal apenas depois de estar registado no Sistema de Tributação Automóvel. A registar:
  1. Inicie sessão no portal da Autoridade Fiscal.
  2. Aceda ao Registo Alfandegário > .
  3. Preencha os dados do formulário de inscrição.
  4. Quando o registo for aceite, poderá aceder ao DAV, iniciando sessão novamente no Portal de Finanças.
Caso não tenha o seu número português de identificação fiscal e acesso ao Portal da Autoridade Fiscal, oferecemos-lhe o nosso serviço de registo da NIF online.