Last updated: By E-Residence Legal Team
Quando se muda para outro país e quer levar o seu carro consigo, uma das questões mais complicadas é como isentar o seu veículo de impostos? Aqui está uma instrução completa sobre como pode fazê-lo sozinho, e esperamos que responda a todas as suas dúvidas.
O pedido de isenção é gratuito.
O pedido de isenção é gratuito.
Primeiro, pode solicitar a isenção para o seu veículo, apenas se cumprir as seguintes condições:
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser solicitada online, no Portal da Autoridade Fiscal.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- com mais de 18 anos
- Ter residido no estrangeiro durante pelo menos 6 meses
- o veículo é introduzido para uso (isto é, legalizado e com matrícula) quando a transferência da residência para Portugal é realizada
- ser proprietário do veículo no país de origem por pelo menos 6 meses antes da transferência de residência para Portugal, contando a partir da emissão do documento que comprove a titularidade (certificado de matrícula/certificado de registo) ou desde a data em que o contrato de leasing do veículo foi celebrado (no caso de leasing)
- ter comprado o veículo no país de origem ou num país onde residia anteriormente e pago todos os impostos exigidos nesse país, sem obter qualquer benefício fiscal quando o veículo foi trazido para Portugal.
- Cada pessoa só pode solicitar a isenção para um veículo.
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser solicitada online, no Portal da Autoridade Fiscal.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Declaração de Veículos Alfandegários – DAV
- Modelo 1460.1 – Pedidos no âmbito do ISV
- Certificado de registo/Certificado de Registo de Propriedade do veículo a ser legalizado
- Cartão de cidadão (ou documento de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
- Certificado de residência oficial emitido pelo país de origem, que comprova:
- que está registado no registo de residentes desse país
- as datas de início e fim da residência nesse país.
- Documento de vida quotidiana para comprovar a residência no país de origem, nomeadamente: recibos de arrendamento da casa, água ou eletricidade, recibos de vendo ou prova de contribuições para planos de saúde e reforma.
- Autorização para consulta da situação fiscal e contributiva ou, na sua ausência, um certificado que comprove a situação fiscal limpa e contributiva (Decreto-Lei n.º 114/2007 de 19 de abril).
- certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto para a Mobilidade e Transportes (IMT)
- certificado de inspeção técnica (modelo 112) emitido por um centro de inspeção técnica – CITV.
- aceder aos dados ao Portal da Autoridade Fiscal
- Cartão de cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Digital Móvel.
- Aceda ao Portal da Autoridade Fiscal e inicie sessão com o seu número de contribuinte e palavra-passe do Portal da Autoridade Fiscal.
- Vá a Serviços > Alfandegários IEC/ISV > Veículos Declaração Alfandegária (DAV) > DAV – crie DAV.
- Preencha e submeta o formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto sobre Veículos e da Declaração Alfandegária de Veículos (DAV).
- Guarde o número do DAV gerado pelo sistema informático. Pode usar este número para consultar ou imprimir o DAV em Consultations > Consult DAV. Pode também monitorizar o processo de regularização fiscal do veículo.
- Inicie sessão no portal da Autoridade Fiscal.
- Aceda ao Registo Alfandegário > .
- Preencha os dados do formulário de inscrição.
- Quando o registo for aceite, poderá aceder ao DAV, iniciando sessão novamente no Portal de Finanças.
Caso não tenha o seu número português de identificação fiscal e acesso ao Portal da Autoridade Fiscal, oferecemos-lhe o nosso serviço de registo da NIF online.