Regras transitórias do NHR: casos de 2023–2024 e pedidos tardios

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A via comum de acesso ao NHR foi revogada a partir de 1 de janeiro de 2024. Esta página destina-se apenas a pessoas cujo estatuto ou compromissos documentados as possam colocar dentro do regime transitório legal. Se se tornou residente fiscal em Portugal pela primeira vez em 2025 ou depois, estas regras não dão acesso ao NHR.

Em resumo

  • Os atuais beneficiários do NHR mantêm o regime até ao final do seu período individual de 10 anos.
  • Quem reunia as condições de residência fiscal em Portugal em 31 de dezembro de 2023 pertencia a uma categoria transitória diferente de quem se tornou residente durante 2024.
  • A via para residentes de 2024 exigia um dos elementos previstos no artigo 236.º, incluindo, consoante o caso, um compromisso elegível ou um procedimento de concessão de visto ou autorização de residência iniciado até à data aplicável.
  • Um pedido tardio de um residente de 2024 elegível não cria um novo período de 10 anos; se for aceite, abrange apenas os anos restantes até 2033.

Que grupo está a verificar?

SituaçãoEnquadramento atual e data crítica
Já estava inscrito no NHR em 1 de janeiro de 2024O regime continua até ao final do período original de 10 anos; guarde a prova do registo e do ano de início.
Reunia as condições de residência fiscal em Portugal em 31 de dezembro de 2023A inscrição com efeitos de 2023 podia ser pedida no Portal das Finanças até 31 de março de 2024. Não presuma que a regra distinta de pedido tardio dos residentes elegíveis de 2024 se aplica.
Tornou-se residente fiscal até 31 de dezembro de 2024 e tinha um compromisso qualificante de 2023A via transitória de 2024 podia aplicar-se, consoante os factos e as provas legais. A inscrição com efeitos de 2024 devia ser pedida até 31 de março de 2025; as datas do compromisso e da residência são ambas relevantes.
Membro do agregado familiar de uma pessoa elegívelA via também pode aplicar-se se o membro do agregado se tornou residente até 31 de dezembro de 2024 e as condições legais forem cumpridas. “Membro do agregado familiar” é mais amplo do que apenas o cônjuge; confirme os factos com a AT.

Compromissos qualificantes para a via dos residentes de 2024

A lei refere ligações anteriores a Portugal, não uma intenção geral de mudança. Consoante a categoria, a prova relevante inclui:

  • contrato ou promessa de trabalho, ou acordo de destacamento que exigisse trabalho em Portugal, celebrado até 31 de dezembro de 2023;
  • visto ou título de residência válido em 31 de dezembro de 2023, ou procedimento qualificante de visto/título iniciado até essa data;
  • contrato de arrendamento ou outro acordo que concedesse o uso ou a posse de um imóvel em Portugal, celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português, celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • matrícula de um dependente num estabelecimento de ensino português até 10 de outubro de 2023.

Estas são categorias legais, não uma promessa de aprovação. A Autoridade Tributária pode exigir prova de que as datas e condições exatas estão cumpridas.

O que muda com um pedido tardio

Para uma pessoa elegível que se tornou residente em 2024, um pedido depois de 31 de março de 2025 não reinicia a contagem. Se o pedido tardio for aceite, o regime produz efeitos apenas a partir do ano da inscrição e termina no fim da janela original de 10 anos contada desde 2024.

Por exemplo, uma inscrição aceite em 2026 abrangeria 2026–2033, e não 2026–2035. Este mecanismo não deve ser apresentado como uma nova oportunidade de NHR para alguém que chegou em 2025 ou 2026.

Próximo passo

Esta página não repete os benefícios do NHR nem explica o IFICI. Para consultar a situação geral atual, leia o guia completo sobre as regras do NHR e do IFICI em Portugal e compare as suas provas com a orientação atual da Autoridade Tributária. Os resultados fiscais individuais exigem uma análise profissional do caso concreto.

Informação verificada em fontes oficiais em 11 de setembro de 2026.

Fontes oficiais