Prorrogação do prazo do IFICI em 2025 para residentes fiscais de 2024
Última atualização: 11 de setembro de 2026 Por Equipa E-Residence
Aviso sobre o prazo terminado. A prorrogação aqui explicada aplicou-se apenas ao primeiro ciclo do IFICI para pessoas que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2024. O prazo excecional para apresentar um pedido com efeitos em 2024 foi 31 de março de 2025. Não é um prazo atualmente aberto e não prolongou o próprio regime fiscal.
Em resumo
- O calendário especial de 2025 dizia respeito à aplicação do IFICI aos rendimentos obtidos em 2024.
- O prazo excecional para o pedido de inscrição com efeitos em 2024, ou para a comunicação de alterações, foi 31 de março de 2025.
- As entidades competentes e as empresas abrangidas tiveram até 30 de abril de 2025 para as confirmações relacionadas; o prazo de informação da AT foi 15 de maio de 2025.
- A prorrogação alterou apenas o procedimento e os prazos. Não alargou a elegibilidade a todos os estrangeiros, investidores, startups ou empresas.
O que foi prorrogado
O IFICI—Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação—foi criado pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentado no final de 2024. Como o sistema de inscrição estava a ser implementado no primeiro ano, Portugal estabeleceu um calendário excecional para os contribuintes que se tinham tornado residentes em 2024.
| Etapa do ciclo de 2024 | Prazo excecional final |
|---|---|
| O contribuinte apresenta o pedido de inscrição no IFICI com efeitos em 2024, ou comunica alterações, através do Portal das Finanças | 31 de março de 2025 |
| As entidades competentes comunicam as validações e as empresas abrangidas confirmam os requisitos relevantes | 30 de abril de 2025 |
| A Autoridade Tributária disponibiliza ao contribuinte informação sobre a situação da respetiva inscrição | 15 de maio de 2025 |
A Portaria n.º 52-A/2025/1 também estabeleceu o Portal das Finanças como ponto único para pedidos, documentos e consulta do estado. Nenhuma destas medidas prolongou a duração do IFICI ou criou um incentivo geral para «expatriados e investidores».
O que a prorrogação não alterou
O IFICI é um regime de IRS para pessoas singulares. O contribuinte tem de se tornar residente em Portugal, não pode ter sido residente nos cinco anos anteriores e deve exercer uma atividade abrangida pelo artigo 58.º-A. A entidade competente depende dessa atividade.
O investimento, a constituição de uma empresa ou o trabalho numa startup não comprovam, por si só, a elegibilidade. Uma empresa pode ter de confirmar requisitos ligados à atividade, mas o beneficiário do regime fiscal pessoal é o contribuinte, não a empresa.
Que regra se aplica agora
Segundo a regra geral em vigor na data desta verificação, o contribuinte pede o IFICI no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal. Para quem se torna residente em 2026, isso corresponde a 15 de janeiro de 2027, desde que todos os requisitos de elegibilidade estejam cumpridos. Uma inscrição tardia, se for aceite, produz efeitos apenas a partir do ano da inscrição e abrange somente o período restante da janela original de 10 anos.
Para consultar a elegibilidade e o procedimento atuais, use a FAQ atual do IFICI da Autoridade Tributária e o nosso guia completo sobre as regras do NHR e do IFICI em Portugal. As instruções administrativas podem mudar, por isso confirme a orientação atual da AT antes de agir.
Informação verificada em fontes oficiais em 11 de setembro de 2026.