
Quando você se muda para outro país e quer trazer seu carro com você, uma das perguntas mais complicadas é como isentar seu veículo de impostos? Aqui está uma instrução completa sobre como você pode fazer isso sozinho, e esperamos que ela cubra todas as suas perguntas.
O pedido de isenção é gratuito.
O pedido de isenção é gratuito.

Em primeiro lugar, você pode solicitar a isenção para seu veículo, somente se você preencher as seguintes condições:
Você pode solicitar a isenção do imposto dentro de doze meses a partir da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser aplicada on-line, no Portal da Autoridade Tributária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- acima de 18 anos
- residem no exterior há pelo menos 6 meses
- o veículo é introduzido para uso (ou seja, legalizado e recebendo uma placa de registro) quando a transferência da residência para Portugal é realizada
- ser o proprietário do veículo no país de origem por pelo menos 6 meses antes da transferência de residência para Portugal, a contar da emissão do documento que comprove a propriedade (certificado de registro/certificado de registro de propriedade) ou da data em que o contrato de locação do veículo foi celebrado (no caso de locação)
- adquiriram o veículo no país de origem ou em um país onde residiam anteriormente e pagaram todos os impostos requeridos naquele país, sem lucrar com qualquer benefício fiscal quando o veículo foi trazido para Portugal.
- Cada pessoa só pode solicitar a isenção para um veículo.
Você pode solicitar a isenção do imposto dentro de doze meses a partir da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser aplicada on-line, no Portal da Autoridade Tributária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Declaração de veículo alfandegário - DAV
- Modelo 1460.1 - Pedidos dentro do escopo do ISV
- Certificado de Registro de Propriedade / Certificado de Registro de Propriedade do veículo a ser legalizado
- Cartão de Cidadão (ou documento de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
- Certificado oficial de residência emitido pelo país de origem, o que comprova:
- que você está registrado no registro de residente daquele país
- as datas de início e término da residência naquele país.
- Documento diário para comprovar a residência no país de origem, a saber: recibos de aluguel de casa, água ou eletricidade, contracheques ou comprovante de contribuições para esquemas de saúde e aposentadoria.
- Autorização para a consulta da situação tributária e contributiva ou, na sua ausência, um certificado comprovando a situação tributária e contributiva compensada (Decreto-Lei nº 114/2007, de 19 de abril).
- certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT)
- certificado de inspeção técnica (modelo 112) emitido por um centro de inspeção técnica - CITV.
- acesso aos dados do Portal do Fisco
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital.
- Acesse o Portal da Autoridade Tributária e faça o login com seu número de contribuinte e senha do Portal da Autoridade Tributária.
- Ir para Serviços Aduaneiros > IEC/ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV - criar DAV.
- Preencher e enviar o formulário 1460.1 - Pedidos dentro do escopo do Imposto sobre Veículos e da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
- Salvar o número do DAV gerado pelo sistema de computador. Você pode usar este número para consultar ou imprimir o DAV em Consultas > Consulte o DAV. Você também pode monitorar o processo de regularização fiscal do veículo.
- Login no Portal da Autoridade Tributária.
- Acesso Alfandegário > Registro.
- Preencha os dados do formulário de registro.
- Quando o registro for aceito, você poderá acessar o DAV, entrando novamente no Portal de Finanças.
Caso você não tenha seu número de identificação fiscal em português e o acesso ao Portal da Autoridade Fiscal, oferecemos a você nosso serviço de registro do NIF online.