NIE Verde para Cidadãos da UE: Documentos e Processo do Certificado de Registro

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Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que tencionam viver, trabalhar, estudar ou permanecer em Espanha por mais de três meses são legalmente obrigados a obter um Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión Europea — vulgarmente designado por NIE Verde. O pedido é submetido no Modelo EX-18, não no EX-15 usado para os pedidos de NIE de não residentes. O certificado é emitido ao abrigo do Real Decreto 240/2007, que transpõe a Directive 2004/38/EC sobre a livre circulação na UE.

Este É o Documento Certo para Si?

Três documentos são frequentemente confundidos. Aquele de que precisa depende da nacionalidade e da duração prevista da estadia.

Que documento espanhol para estrangeiros se adequa à sua situação
A sua situaçãoDocumento de que precisaFormulário de pedido
Cidadão da UE/EEE/Suíça, a permanecer menos de 3 mesesNão é necessário registo. O cartão de identidade nacional ou o passaporte é suficiente.Nenhum
Cidadão da UE/EEE/Suíça, a viver em Espanha há mais de 3 mesesNIE Verde — Certificado de RegistroEX-18 (esta página)
Cidadão da UE que precisa de NIE para uma transação pontual (por exemplo, compra de imóvel) sem se mudarNIE blanco para não residentesEX-15 — consulte o guia padrão do NIE
Cidadão de fora da UE após o Brexit (Reino Unido, EUA, etc.) — curto prazoNIE blanco para não residentesEX-15
Cidadão de fora da UE com autorização de residência espanholaTIE — Tarjeta de Identidad de ExtranjeroEX-17 — consulte o guia NIE vs NIF

O Certificado de Registro é uma inscrição, não uma autorização de residência. Os cidadãos da UE não precisam de permissão para viver em Espanha — têm um direito consagrado no Tratado, ao abrigo do artigo 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Certificado regista que esse direito foi exercido.

O procedimento decorre de duas camadas de legislação:

  • Nível da UE: Directive 2004/38/EC. Os artigos 7.º e 8.º estabelecem os direitos de residência e o requisito de registo para estadias superiores a três meses. O artigo 8.º limita explicitamente a documentação que os Estados-Membros podem exigir.
  • Nível espanhol: Real Decreto 240/2007. Transpõe a Diretiva. O artigo 7.º define as categorias elegíveis (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria, estudantes, recursos suficientes). O artigo 8.º regula a emissão do certificado.

O registo não pode ser recusado se cumprir uma das categorias elegíveis. O funcionário está a registar um direito que já detém ao abrigo do direito da UE, não a exercer um poder discricionário para conceder residência.

O NIE Verde não expira e não exige renovação. Após cinco anos contínuos de residência legal, pode solicitar o Certificado de Residencia Permanente ao abrigo do artigo 10.º do mesmo Real Decreto. O estatuto permanente é incondicional — deixa de estar sujeito aos requisitos de categoria.

Documentos — Requisitos Base

Cada pedido de NIE Verde exige um conjunto base mais documentos específicos por categoria.

Documentos base exigidos em cada pedido de NIE Verde
DocumentoNota
Modelo EX-18, preenchido e assinadoApenas em espanhol. Descarregamento gratuito em sede.policia.gob.es.
Cartão de identidade nacional ou passaporte válidoOriginal mais fotocópia integral. Os cartões de identidade nacionais da UE são aceites juntamente com os passaportes.
Recibo da Tasa 790-012 pagaSelecione o procedimento "Certificado de registro de residente comunitario". Pague em qualquer banco espanhol.
Empadronamiento (Certificado de empadronamiento)Prova de registo de morada junto do seu Ayuntamiento local. Normalmente exige-se que tenha sido emitido recentemente.

Documentos por Categoria

Os documentos específicos por categoria comprovam que se enquadra numa das categorias elegíveis ao abrigo do artigo 7.º do Real Decreto 240/2007.

Categoria 1 — Trabalhadores por conta de outrem (Trabajadores por cuenta ajena)

  • Contrato de trabalho ou carta recente da entidade empregadora (certificado de empresa) a confirmar a sua função.
  • Ou prova de inscrição na Segurança Social (alta en la Tesorería General de la Seguridad Social).

A Oficina de Extranjería verifica que está efetivamente a trabalhar em Espanha, e não apenas que tem uma oferta de emprego.

Categoria 2 — Trabalhadores por conta própria (Trabajadores por cuenta propia)

  • Certificado de inscrição junto da autoridade fiscal espanhola (alta en el censo de empresarios — Modelo 036 ou 037).
  • Ou certificado de inscrição no regime especial dos trabalhadores por conta própria (alta en el RETA).

Faturas recentes e declarações fiscais podem complementar o processo, se necessário.

Categoria 3 — Estudantes

  • Prova de matrícula (carta de matrícula ou carta de admissão de uma instituição de ensino reconhecida).
  • Prova de seguro de saúde privado que cubra todos os riscos durante a estadia, ou cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), quando aceite.
  • Declaração de recursos suficientes para se sustentar durante a estadia.

O limiar de “recursos suficientes” é interpretado por referência ao IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), publicado anualmente no orçamento do Estado espanhol.

Categoria 4 — Pessoas com recursos suficientes

  • Prova de recursos suficientes (extratos bancários, comprovativos de pensão, comprovativos de rendimentos de investimentos).
  • Prova de seguro de saúde privado que cubra todos os riscos em Espanha, sem copagamento, sem exclusões, válido durante toda a estadia.

Os recursos podem provir de qualquer fonte legítima e podem estar depositados em qualquer país. Os funcionários não exigem que os fundos estejam em Espanha.

Seguro de Saúde — O Que Cumpre os Requisitos e o Que Não Cumpre

Para as Categorias 3 e 4, o seguro de saúde é a causa de recusa mais comum. As autoridades espanholas aplicam uma leitura estrita do Real Decreto 240/2007.

Seguros que normalmente cumprem os requisitos:

  • Apólice privada emitida em Espanha por um fornecedor reconhecido (Sanitas, Adeslas, Asisa, DKV, Mapfre), comercializada como conforme aos requisitos de residência (sin copago, cobertura completa).
  • Apólice equivalente de um fornecedor sediado na UE com cobertura total em Espanha, sem copagamento, sem exclusões anuais ou baseadas em condições preexistentes.
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para estudantes, quando aceite pela repartição local.

Seguros que normalmente não cumprem os requisitos:

  • Seguro de viagem — limitado no tempo, com exclusões e cláusulas de copagamento.
  • Seguro de saúde dos EUA com cobertura internacional — normalmente tem copagamentos que o desqualificam.
  • Apólices com franquias, exclusões baseadas em condições preexistentes ou copagamentos no momento da prestação do serviço.
  • Cobertura de saúde pública transferida de outro país, se for condicional ou limitada no tempo.

O certificado fornecido pela seguradora deve indicar explicitamente: a cobertura geográfica (Espanha), o período, a ausência de copagamentos (sin copago) e a ausência de exclusões relevantes. Um cartão de seguro genérico ou um resumo da apólice é frequentemente insuficiente.

Familiares de Cidadãos da UE

Os cidadãos da UE que se registam em Espanha podem incluir familiares ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, da Directive 2004/38/EC e dos artigos 7.º e 8.º do Real Decreto 240/2007.

  • Familiares da UE/EEE/Suíça (por exemplo, cônjuge italiano de um nacional alemão a trabalhar em Espanha): seguem o mesmo procedimento do NIE Verde individualmente, cada um no EX-18.
  • Familiares de fora da UE (por exemplo, cônjuge dos EUA, progenitor brasileiro, filho marroquino): solicitam a Tarjeta de Familiar de Ciudadano de la Unión através do Modelo EX-19. Este é um documento diferente, mas concede direitos de residência equivalentes aos do cidadão da UE de referência, incluindo o direito ao trabalho.

A categoria familiar do EX-19 abrange: cônjuges, parceiros registados, descendentes diretos com menos de 21 anos (ou a cargo em qualquer idade) e ascendentes diretos a cargo. A família alargada (irmãos, parceiros não registados) pode ser elegível ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva — estes casos são avaliados individualmente.

O reagrupamento familiar é processualmente complexo. Para pedidos concretos, recomenda-se aconselhamento jurídico específico para o caso.

Uma Nota para os Cidadãos do Reino Unido — Pós-Brexit

O NIE Verde destina-se a cidadãos da UE/EEE/Suíça que exercem a liberdade de circulação. Os cidadãos britânicos já não são cidadãos da UE para efeitos de residência em Espanha.

  • Cidadãos do Reino Unido residentes em Espanha antes do fim do período de transição e registados ao abrigo do Acordo de Saída detêm um TIE Acuerdo de Retirada. Renovam-no no ciclo normal.
  • Cidadãos do Reino Unido que chegam após o fim do período de transição para residir: via de nacional de país terceiro. Não podem solicitar o NIE Verde. Têm de usar um visto de residência (Non-Lucrative Visa, Digital Nomad Visa, etc.) e, depois, receber um TIE.
  • Cidadãos do Reino Unido que precisam de um NIE básico para uma transação pontual (compra de casa de férias, uma única declaração fiscal): solicitam o NIE blanco para não residentes através do EX-15. Consulte o guia padrão do NIE e o guia da Procuração.

Se não era residente em Espanha antes do fim do período de transição do Brexit, o NIE Verde não é o documento certo para si.

Como Decorre o Registo do Cidadão da UE

  1. Obtenha primeiro o empadronamiento. Dirija-se ao seu Ayuntamiento local com prova de morada em Espanha (contrato de arrendamento, escritura do imóvel ou carta do proprietário), passaporte e cartão de identidade nacional. Algumas câmaras municipais exigem marcação.
  2. Marque uma cita previa para a marcação do NIE Verde. Utilize o portal central (sede.administracionespublicas.gob.es/icpplus), selecione a sua província e escolha “Certificado de Registro de Residente Comunitario”. A disponibilidade varia consoante a província.
  3. Pague a Tasa 790-012 num banco espanhol. Gere o formulário no portal da polícia espanhola, selecione o procedimento para o certificado da UE, pague a qualquer balcão bancário e guarde todas as cópias carimbadas.
  4. Compareça à marcação com o processo completo. Leve: o EX-18 preenchido, o passaporte/cartão de identidade nacional com fotocópia integral, o recibo da Tasa paga, o Certificado de Empadronamiento e os documentos específicos por categoria.
  5. Receba o seu Certificado de Registro. Frequentemente emitido durante a marcação — um documento A4 de tom esverdeado com o nome, a nacionalidade, o número NIE, a morada e a data de registo. Sem validade. Sem renovação.

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É cidadão da UE, do EEE ou da Suíça a registar-se em Espanha? Partilhe os detalhes do seu caso e a equipa da e-residence irá analisar a sua categoria, confirmar os documentos de que precisa — EX-18, Tasa 790-012, empadronamiento e comprovativos específicos por categoria — e ajudá-lo a preparar um processo completo para a marcação.

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Perguntas frequentes

O NIE Verde é o mesmo que um NIE?

O NIE Verde contém o seu número NIE. O número em si é a mesma sequência — X/Y/Z + 7 dígitos + letra de controlo. A diferença está no documento que o regista: o NIE blanco para não residentes com transações pontuais; o NIE Verde para cidadãos da UE registados como residentes.

Preciso de um NIE Verde se só estiver em Espanha durante alguns meses?

Não. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça podem permanecer com o cartão de identidade nacional ou o passaporte até três meses sem registo. Se decidir ficar mais tempo, tem de se registar no prazo de três meses após a chegada.

Posso solicitar o NIE Verde a partir de fora de Espanha?

Regra geral, não. O NIE Verde regista a sua inscrição como residente, o que exige que esteja em Espanha no momento do pedido. Se precisar de um NIE antes de se mudar — por exemplo, para assinar uma escritura de compra com antecedência — solicite o NIE blanco para não residentes através do EX-15. Depois de se mudar, regista-se e obtém o NIE Verde.

Quanto tempo demora o pedido do NIE Verde?

Assim que tiver um processo completo e uma marcação de cita previa, o Certificado é normalmente emitido durante a marcação. As partes mais demoradas são obter o empadronamiento e encontrar uma vaga.

Qual é a diferença entre o NIE Verde e o TIE?

O NIE Verde destina-se a cidadãos da UE/EEE/Suíça que se registam ao abrigo da liberdade de circulação. O TIE é o cartão físico de residência para nacionais de fora da UE que receberam autorização para residir em Espanha. Ambos contêm um número NIE, mas destinam-se a populações diferentes.

O NIE Verde expira?

Não. O Certificado de Registro não tem data de validade e não exige renovação. Após cinco anos contínuos de residência legal, pode solicitar separadamente o Certificado de Residencia Permanente.

Obter um NIE Verde torna-me residente fiscal em Espanha?

Não automaticamente. A residência fiscal é determinada pela regra dos 183 dias e pelo critério do centro de interesses económicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares espanhola. Registar-se ao abrigo do RD 240/2007 e ser residente fiscal são conceitos distintos.

Isto aplica-se aos cidadãos suíços?

Sim. Os cidadãos suíços são tratados de forma equivalente aos cidadãos da UE/EEE ao abrigo do Acordo UE-Suíça sobre a Livre Circulação de Pessoas. Aplicam-se o mesmo formulário EX-18 e o mesmo procedimento.

E se os meus familiares não forem cidadãos da UE?

Os familiares de fora da UE de um cidadão da UE solicitam uma Tarjeta de Familiar de Ciudadano de la Unión (EX-19), não o EX-18. O EX-19 concede direitos de residência equivalentes, mas é um procedimento diferente. Recomenda-se aconselhamento jurídico específico para o caso.

Revisão e fontes

Revisto por: Yuri Lehenkyi · License No. 62802L · Última atualização: maio de 2026

Os direitos de residência dos cidadãos da UE decorrem do direito da UE e do direito espanhol, que interagem de formas complexas. Estes resumos descrevem o enquadramento geral e não abordam todas as situações individuais. Para decisões relevantes, obtenha aconselhamento jurídico específico para o caso.

Fontes oficiais

  • Sede Electrónica Policía Nacional — formulário e procedimento EX-18 (sede.policia.gob.es)
  • Gerador da Tasa 790-012 (sede.policia.gob.es/Tasa790_012)
  • BOE — Real Decreto 240/2007 (BOE-A-2007-5461)
  • EUR-Lex — Directive 2004/38/EC
  • BOE — Real Decreto 1155/2024 (BOE-A-2024-21999)