NIE Verde para Cidadãos da UE: Documentos e Processo do Certificado de Registro
Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que tencionam viver, trabalhar, estudar ou permanecer em Espanha por mais de três meses são legalmente obrigados a obter um Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión Europea — vulgarmente designado por NIE Verde. O pedido é submetido no Modelo EX-18, não no EX-15 usado para os pedidos de NIE de não residentes. O certificado é emitido ao abrigo do Real Decreto 240/2007, que transpõe a Directive 2004/38/EC sobre a livre circulação na UE.
Este É o Documento Certo para Si?
Três documentos são frequentemente confundidos. Aquele de que precisa depende da nacionalidade e da duração prevista da estadia.
| A sua situação | Documento de que precisa | Formulário de pedido |
|---|---|---|
| Cidadão da UE/EEE/Suíça, a permanecer menos de 3 meses | Não é necessário registo. O cartão de identidade nacional ou o passaporte é suficiente. | Nenhum |
| Cidadão da UE/EEE/Suíça, a viver em Espanha há mais de 3 meses | NIE Verde — Certificado de Registro | EX-18 (esta página) |
| Cidadão da UE que precisa de NIE para uma transação pontual (por exemplo, compra de imóvel) sem se mudar | NIE blanco para não residentes | EX-15 — consulte o guia padrão do NIE |
| Cidadão de fora da UE após o Brexit (Reino Unido, EUA, etc.) — curto prazo | NIE blanco para não residentes | EX-15 |
| Cidadão de fora da UE com autorização de residência espanhola | TIE — Tarjeta de Identidad de Extranjero | EX-17 — consulte o guia NIE vs NIF |
Base Legal — Por Que É um Direito, e Não uma Permissão
O Certificado de Registro é uma inscrição, não uma autorização de residência. Os cidadãos da UE não precisam de permissão para viver em Espanha — têm um direito consagrado no Tratado, ao abrigo do artigo 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Certificado regista que esse direito foi exercido.
O procedimento decorre de duas camadas de legislação:
- Nível da UE: Directive 2004/38/EC. Os artigos 7.º e 8.º estabelecem os direitos de residência e o requisito de registo para estadias superiores a três meses. O artigo 8.º limita explicitamente a documentação que os Estados-Membros podem exigir.
- Nível espanhol: Real Decreto 240/2007. Transpõe a Diretiva. O artigo 7.º define as categorias elegíveis (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria, estudantes, recursos suficientes). O artigo 8.º regula a emissão do certificado.
O registo não pode ser recusado se cumprir uma das categorias elegíveis. O funcionário está a registar um direito que já detém ao abrigo do direito da UE, não a exercer um poder discricionário para conceder residência.
O NIE Verde não expira e não exige renovação. Após cinco anos contínuos de residência legal, pode solicitar o Certificado de Residencia Permanente ao abrigo do artigo 10.º do mesmo Real Decreto. O estatuto permanente é incondicional — deixa de estar sujeito aos requisitos de categoria.
Documentos — Requisitos Base
Cada pedido de NIE Verde exige um conjunto base mais documentos específicos por categoria.
| Documento | Nota |
|---|---|
| Modelo EX-18, preenchido e assinado | Apenas em espanhol. Descarregamento gratuito em sede.policia.gob.es. |
| Cartão de identidade nacional ou passaporte válido | Original mais fotocópia integral. Os cartões de identidade nacionais da UE são aceites juntamente com os passaportes. |
| Recibo da Tasa 790-012 paga | Selecione o procedimento "Certificado de registro de residente comunitario". Pague em qualquer banco espanhol. |
| Empadronamiento (Certificado de empadronamiento) | Prova de registo de morada junto do seu Ayuntamiento local. Normalmente exige-se que tenha sido emitido recentemente. |
Documentos por Categoria
Os documentos específicos por categoria comprovam que se enquadra numa das categorias elegíveis ao abrigo do artigo 7.º do Real Decreto 240/2007.
Categoria 1 — Trabalhadores por conta de outrem (Trabajadores por cuenta ajena)
- Contrato de trabalho ou carta recente da entidade empregadora (certificado de empresa) a confirmar a sua função.
- Ou prova de inscrição na Segurança Social (alta en la Tesorería General de la Seguridad Social).
A Oficina de Extranjería verifica que está efetivamente a trabalhar em Espanha, e não apenas que tem uma oferta de emprego.
Categoria 2 — Trabalhadores por conta própria (Trabajadores por cuenta propia)
- Certificado de inscrição junto da autoridade fiscal espanhola (alta en el censo de empresarios — Modelo 036 ou 037).
- Ou certificado de inscrição no regime especial dos trabalhadores por conta própria (alta en el RETA).
Faturas recentes e declarações fiscais podem complementar o processo, se necessário.
Categoria 3 — Estudantes
- Prova de matrícula (carta de matrícula ou carta de admissão de uma instituição de ensino reconhecida).
- Prova de seguro de saúde privado que cubra todos os riscos durante a estadia, ou cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), quando aceite.
- Declaração de recursos suficientes para se sustentar durante a estadia.
O limiar de “recursos suficientes” é interpretado por referência ao IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), publicado anualmente no orçamento do Estado espanhol.
Categoria 4 — Pessoas com recursos suficientes
- Prova de recursos suficientes (extratos bancários, comprovativos de pensão, comprovativos de rendimentos de investimentos).
- Prova de seguro de saúde privado que cubra todos os riscos em Espanha, sem copagamento, sem exclusões, válido durante toda a estadia.
Os recursos podem provir de qualquer fonte legítima e podem estar depositados em qualquer país. Os funcionários não exigem que os fundos estejam em Espanha.
Seguro de Saúde — O Que Cumpre os Requisitos e o Que Não Cumpre
Para as Categorias 3 e 4, o seguro de saúde é a causa de recusa mais comum. As autoridades espanholas aplicam uma leitura estrita do Real Decreto 240/2007.
Seguros que normalmente cumprem os requisitos:
- Apólice privada emitida em Espanha por um fornecedor reconhecido (Sanitas, Adeslas, Asisa, DKV, Mapfre), comercializada como conforme aos requisitos de residência (sin copago, cobertura completa).
- Apólice equivalente de um fornecedor sediado na UE com cobertura total em Espanha, sem copagamento, sem exclusões anuais ou baseadas em condições preexistentes.
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para estudantes, quando aceite pela repartição local.
Seguros que normalmente não cumprem os requisitos:
- Seguro de viagem — limitado no tempo, com exclusões e cláusulas de copagamento.
- Seguro de saúde dos EUA com cobertura internacional — normalmente tem copagamentos que o desqualificam.
- Apólices com franquias, exclusões baseadas em condições preexistentes ou copagamentos no momento da prestação do serviço.
- Cobertura de saúde pública transferida de outro país, se for condicional ou limitada no tempo.
O certificado fornecido pela seguradora deve indicar explicitamente: a cobertura geográfica (Espanha), o período, a ausência de copagamentos (sin copago) e a ausência de exclusões relevantes. Um cartão de seguro genérico ou um resumo da apólice é frequentemente insuficiente.
Familiares de Cidadãos da UE
Os cidadãos da UE que se registam em Espanha podem incluir familiares ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, da Directive 2004/38/EC e dos artigos 7.º e 8.º do Real Decreto 240/2007.
- Familiares da UE/EEE/Suíça (por exemplo, cônjuge italiano de um nacional alemão a trabalhar em Espanha): seguem o mesmo procedimento do NIE Verde individualmente, cada um no EX-18.
- Familiares de fora da UE (por exemplo, cônjuge dos EUA, progenitor brasileiro, filho marroquino): solicitam a Tarjeta de Familiar de Ciudadano de la Unión através do Modelo EX-19. Este é um documento diferente, mas concede direitos de residência equivalentes aos do cidadão da UE de referência, incluindo o direito ao trabalho.
A categoria familiar do EX-19 abrange: cônjuges, parceiros registados, descendentes diretos com menos de 21 anos (ou a cargo em qualquer idade) e ascendentes diretos a cargo. A família alargada (irmãos, parceiros não registados) pode ser elegível ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva — estes casos são avaliados individualmente.
O reagrupamento familiar é processualmente complexo. Para pedidos concretos, recomenda-se aconselhamento jurídico específico para o caso.
Uma Nota para os Cidadãos do Reino Unido — Pós-Brexit
O NIE Verde destina-se a cidadãos da UE/EEE/Suíça que exercem a liberdade de circulação. Os cidadãos britânicos já não são cidadãos da UE para efeitos de residência em Espanha.
- Cidadãos do Reino Unido residentes em Espanha antes do fim do período de transição e registados ao abrigo do Acordo de Saída detêm um TIE Acuerdo de Retirada. Renovam-no no ciclo normal.
- Cidadãos do Reino Unido que chegam após o fim do período de transição para residir: via de nacional de país terceiro. Não podem solicitar o NIE Verde. Têm de usar um visto de residência (Non-Lucrative Visa, Digital Nomad Visa, etc.) e, depois, receber um TIE.
- Cidadãos do Reino Unido que precisam de um NIE básico para uma transação pontual (compra de casa de férias, uma única declaração fiscal): solicitam o NIE blanco para não residentes através do EX-15. Consulte o guia padrão do NIE e o guia da Procuração.
Se não era residente em Espanha antes do fim do período de transição do Brexit, o NIE Verde não é o documento certo para si.
Como Decorre o Registo do Cidadão da UE
- Obtenha primeiro o empadronamiento. Dirija-se ao seu Ayuntamiento local com prova de morada em Espanha (contrato de arrendamento, escritura do imóvel ou carta do proprietário), passaporte e cartão de identidade nacional. Algumas câmaras municipais exigem marcação.
- Marque uma cita previa para a marcação do NIE Verde. Utilize o portal central (sede.administracionespublicas.gob.es/icpplus), selecione a sua província e escolha “Certificado de Registro de Residente Comunitario”. A disponibilidade varia consoante a província.
- Pague a Tasa 790-012 num banco espanhol. Gere o formulário no portal da polícia espanhola, selecione o procedimento para o certificado da UE, pague a qualquer balcão bancário e guarde todas as cópias carimbadas.
- Compareça à marcação com o processo completo. Leve: o EX-18 preenchido, o passaporte/cartão de identidade nacional com fotocópia integral, o recibo da Tasa paga, o Certificado de Empadronamiento e os documentos específicos por categoria.
- Receba o seu Certificado de Registro. Frequentemente emitido durante a marcação — um documento A4 de tom esverdeado com o nome, a nacionalidade, o número NIE, a morada e a data de registo. Sem validade. Sem renovação.
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É cidadão da UE, do EEE ou da Suíça a registar-se em Espanha? Partilhe os detalhes do seu caso e a equipa da e-residence irá analisar a sua categoria, confirmar os documentos de que precisa — EX-18, Tasa 790-012, empadronamiento e comprovativos específicos por categoria — e ajudá-lo a preparar um processo completo para a marcação.
Obtenha o seu NIE onlinePerguntas frequentes
O NIE Verde é o mesmo que um NIE?
O NIE Verde contém o seu número NIE. O número em si é a mesma sequência — X/Y/Z + 7 dígitos + letra de controlo. A diferença está no documento que o regista: o NIE blanco para não residentes com transações pontuais; o NIE Verde para cidadãos da UE registados como residentes.
Preciso de um NIE Verde se só estiver em Espanha durante alguns meses?
Não. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça podem permanecer com o cartão de identidade nacional ou o passaporte até três meses sem registo. Se decidir ficar mais tempo, tem de se registar no prazo de três meses após a chegada.
Posso solicitar o NIE Verde a partir de fora de Espanha?
Regra geral, não. O NIE Verde regista a sua inscrição como residente, o que exige que esteja em Espanha no momento do pedido. Se precisar de um NIE antes de se mudar — por exemplo, para assinar uma escritura de compra com antecedência — solicite o NIE blanco para não residentes através do EX-15. Depois de se mudar, regista-se e obtém o NIE Verde.
Quanto tempo demora o pedido do NIE Verde?
Assim que tiver um processo completo e uma marcação de cita previa, o Certificado é normalmente emitido durante a marcação. As partes mais demoradas são obter o empadronamiento e encontrar uma vaga.
Qual é a diferença entre o NIE Verde e o TIE?
O NIE Verde destina-se a cidadãos da UE/EEE/Suíça que se registam ao abrigo da liberdade de circulação. O TIE é o cartão físico de residência para nacionais de fora da UE que receberam autorização para residir em Espanha. Ambos contêm um número NIE, mas destinam-se a populações diferentes.
O NIE Verde expira?
Não. O Certificado de Registro não tem data de validade e não exige renovação. Após cinco anos contínuos de residência legal, pode solicitar separadamente o Certificado de Residencia Permanente.
Obter um NIE Verde torna-me residente fiscal em Espanha?
Não automaticamente. A residência fiscal é determinada pela regra dos 183 dias e pelo critério do centro de interesses económicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares espanhola. Registar-se ao abrigo do RD 240/2007 e ser residente fiscal são conceitos distintos.
Isto aplica-se aos cidadãos suíços?
Sim. Os cidadãos suíços são tratados de forma equivalente aos cidadãos da UE/EEE ao abrigo do Acordo UE-Suíça sobre a Livre Circulação de Pessoas. Aplicam-se o mesmo formulário EX-18 e o mesmo procedimento.
E se os meus familiares não forem cidadãos da UE?
Os familiares de fora da UE de um cidadão da UE solicitam uma Tarjeta de Familiar de Ciudadano de la Unión (EX-19), não o EX-18. O EX-19 concede direitos de residência equivalentes, mas é um procedimento diferente. Recomenda-se aconselhamento jurídico específico para o caso.
Revisão e fontes
Revisto por: Yuri Lehenkyi · License No. 62802L · Última atualização: maio de 2026
Os direitos de residência dos cidadãos da UE decorrem do direito da UE e do direito espanhol, que interagem de formas complexas. Estes resumos descrevem o enquadramento geral e não abordam todas as situações individuais. Para decisões relevantes, obtenha aconselhamento jurídico específico para o caso.
Fontes oficiais
- Sede Electrónica Policía Nacional — formulário e procedimento EX-18 (sede.policia.gob.es)
- Gerador da Tasa 790-012 (sede.policia.gob.es/Tasa790_012)
- BOE — Real Decreto 240/2007 (BOE-A-2007-5461)
- EUR-Lex — Directive 2004/38/EC
- BOE — Real Decreto 1155/2024 (BOE-A-2024-21999)