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Revogação do RNH a partir de 2024: O Futuro do Regime Tributário do RNH

No dia 2 de outubro, o Primeiro-Ministro português apanhou o país de surpresa ao anunciar uma mudança significativa no regime fiscal da Residência Não Habitual (RNH) a partir de 2024. Para muitos, o regime do RNH tem sido um farol de incentivos fiscais, mas com este anúncio recente, o cenário está prestes a mudar.

Os principais anúncios

  1. Fim do Imposto Especial para Novos RNH : A partir de 2024, será extinto o regime fiscal especial para novos residentes não habituais. Contudo, para quem já beneficia deste regime, não haverá alterações. Como disse sucintamente o Primeiro-Ministro: “Quem o possui, irá mantê-lo”.

  2. Introdução do “Incentivo à Investigação Científica e à Inovação” : Em substituição do RNH está o novo regime fiscal adaptado especificamente para determinados profissionais:

    • Professores do ensino superior e investigadores científicos.
    • Aqueles habilitados no âmbito específico dos benefícios contratuais para investimento produtivo.
    • Empregos de I&D com pessoal com qualificações mínimas equivalentes a um doutoramento, desde que esses custos sejam elegíveis para incentivos fiscais específicos de I&D.

    Para os indivíduos das categorias acima (que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos), será aplicada uma taxa de 20% sobre os rendimentos profissionais auferidos em Portugal. Além disso, terão acesso a isenções sobre vários rendimentos de origem estrangeira, tais como emprego, dividendos, ganhos de capital, rendimentos imobiliários ou juros.

  3. Incentivo Fiscal Ampliado : A partir de 1º de janeiro de 2024, será introduzido um novo incentivo fiscal. Qualquer pessoa que se torne residente fiscal em Portugal (e não o tenha sido nos últimos 5 anos) beneficiará de uma isenção de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre o emprego e os rendimentos independentes. Isso é válido por 5 anos e não se limita a nenhuma experiência específica. A pegada? Esta isenção é limitada a 250.000 euros por ano. Os rendimentos acima disso estarão sujeitos às taxas de imposto padrão.

As implicações

Essas são mudanças significativas e aqui estão algumas conclusões importantes:

  • Para aqueles que pretendem ter residência fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023, poderá ser benéfico acelerar esta mudança para beneficiar das atuais regras do RNH durante uma década.
  • Para outros que não estão nesta posição, restam várias opções promissoras. Para além das potenciais disposições transitórias em torno das regras existentes do RNH, os novos residentes fiscais beneficiarão de uma redução fiscal de 50% sobre o emprego e o rendimento de trabalhadores independentes durante 5 anos (com o limite indicado).

Resumindo

O panorama fiscal de Portugal está a evoluir, com indicações claras de incentivo à investigação científica, à inovação e ao incentivo generalizado de novos residentes fiscais. Tal como acontece com todas as grandes mudanças políticas, existem prós e contras, oportunidades e desafios. É essencial manter-se informado e talvez procurar aconselhamento especializado para navegar eficazmente nestas mudanças.

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