Fim do NHR em Portugal: do anúncio de 2023 à lei final
Última atualização: 11 de setembro de 2026 Por Equipa E-Residence
Contexto histórico. Este artigo foi publicado inicialmente em 12 de outubro de 2023, quando a reforma do NHR ainda estava em discussão. Foi reescrito depois da publicação da lei final e da orientação da Autoridade Tributária. É um registo da mudança, não um guia de candidatura.
Em resumo
- A Lei do Orçamento do Estado para 2024 revogou a base legal do NHR a partir de 1 de janeiro de 2024.
- Os contribuintes já inscritos no NHR mantêm o regime até ao final do seu período individual de 10 anos.
- Permaneceram casos transitórios limitados para pessoas cuja residência e compromissos qualificantes se enquadravam na janela legal de 2023–2024.
- O IFICI é um regime separado, com condições próprias de atividade e inscrição; não dá acesso automático aos antigos benefícios do NHR.
O que foi anunciado em 2023
Em outubro de 2023, a discussão pública ainda incidia sobre o que poderia acontecer ao NHR no Orçamento do Estado seguinte. A cobertura inicial—incluindo a versão original deste artigo—misturava, por isso, um anúncio, propostas de política fiscal e medidas esperadas.
Essa já não é uma forma adequada de descrever a situação. O resultado jurídico final está definido pela Lei n.º 82/2023 e pela orientação posterior da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que a lei final estabeleceu
| Pergunta | Situação final |
|---|---|
| Um novo requerente comum podia entrar no NHR depois de 1 de janeiro de 2024? | Não. A base legal do NHR foi revogada a partir dessa data. |
| Os estatutos NHR existentes desapareceram? | Não. Os beneficiários registados mantêm o regime até ao final do seu período de 10 anos. |
| Existiam casos transitórios? | Sim, mas apenas para os grupos e compromissos anteriores indicados no artigo 236.º da Lei n.º 82/2023. |
| O IFICI continuou automaticamente o NHR? | Não. O IFICI é um regime diferente para pessoas singulares que exercem atividades qualificadas específicas. |
A medida de 50% sobre rendimentos do trabalho referida em algumas notícias iniciais não é um benefício universal para todos os novos residentes em Portugal. No Programa Regressar, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite legal aplicável—atualmente 250 000 €—e o requerente tem de cumprir as condições para antigos residentes, incluindo cinco anos consecutivos de não residência antes do regresso.
O que esta página histórica não abrange
Esta página não determina se uma pessoa é elegível para um caso transitório do NHR ou para o IFICI. Também não disponibiliza uma via atual de candidatura. Para consultar a situação atual, os prazos e as diferenças entre NHR, IFICI e residência fiscal comum, use o nosso guia completo sobre as regras do NHR e do IFICI em Portugal.
Informação verificada em fontes oficiais em 11 de setembro de 2026. As regras fiscais e a orientação administrativa podem mudar; confirme os materiais atuais da AT antes de agir.