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A 2 de outubro, o Primeiro-Ministro português surpreendeu a nação ao anunciar uma mudança significativa no regime fiscal da Residência Não Habitual (NHR) a partir de 2024. Para muitos, o esquema NHR tem sido um farol de incentivos fiscais, mas com este anúncio recente, o panorama está prestes a mudar.

Os Principais Anúncios

  1. Fim do Imposto Especial para Novos NHRs: A partir de 2024, o regime fiscal especial para novos residentes não habituais será terminado. No entanto, para aqueles que já beneficiam deste regime, não haverá alterações. Como o Primeiro-Ministro disse sucintamente, “Quem o tiver ficará com ele.”
  2. Introdução do “Incentivo à Investigação Científica e Inovação”: A substituir o NHR está o novo regime fiscal especificamente adaptado a certos profissionais:
    • Professores do ensino superior e investigadores científicos.
    • Aqueles qualificados dentro do âmbito específico dos benefícios contratuais para investimento produtivo.
    • Empregos em I&D com pessoal com qualificações mínimas equivalentes a um doutoramento, desde que estes custos sejam elegíveis para incentivos fiscais específicos para I&D.

    Para indivíduos das categorias acima (que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos), será aplicada uma taxa de 20% sobre o rendimento profissional obtido em Portugal. Além disso, terão acesso a isenções sobre vários rendimentos de origem estrangeira, como emprego, dividendos, mais-valias, rendimentos imobiliários ou juros.

  3. Incentivo Fiscal Alargado: A partir de 1 de janeiro de 2024, será introduzido um novo incentivo fiscal. Qualquer pessoa que se torne residente fiscal português (e não o tenha sido nos últimos 5 anos) beneficiará de uma isenção fiscal sobre o rendimento pessoal de 50% sobre rendimentos de emprego e freelancers. Isto dura 5 anos e não se limita a nenhuma especialização específica. A condição? Esta isenção é limitada a 250.000 EUR por ano. Rendimentos acima deste valor estarão sujeitos a taxas de imposto padrão.

As Implicações

Estas são mudanças significativas, e aqui ficam algumas conclusões-chave:

  • Para quem procura residência fiscal portuguesa antes de 31 de dezembro de 2023, pode ser benéfico acelerar esta medida para beneficiar das atuais regras NHR durante uma década.
  • Para outros que não estão nesta posição, permanecem várias opções promissoras. Para além das potenciais disposições transitórias relativas às regras existentes da NHR, os novos residentes fiscais beneficiarão de uma redução fiscal de 50% sobre o rendimento de emprego e trabalho autónomo durante 5 anos (com o limite referido).

Resumindo

O panorama fiscal português está a evoluir, com claras indicações de incentivo à investigação científica, à inovação e, de forma geral, ao incentivo de novos residentes fiscais. Como em todas as grandes mudanças políticas, existem prós e contras, oportunidades e desafios. É essencial manter-se informado e talvez procurar aconselhamento especializado para navegar eficazmente por estas mudanças.

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