Principais informações sobre o visto digital nômade português

É vital discutir as novas alterações que surgiram em relação ao visto de nômade digital Portugal (30 de setembro de 2022 foi o dia da publicação oficial das mesmas) se você for uma pessoa interessada em recebê-lo.

Pois bem, é uma nova lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que envolve a criação de novos tipos de vistos e simplifica o regime de autorização de residência para pessoas provenientes da CLPC (que é uma Comunidade de Países de Língua Portuguesa; esta abreviatura vai ser usada no artigo).

Tais mudanças surgiram porque existe uma forte necessidade de mão-de-obra em Portugal. Isto se refere especialmente ao setor hoteleiro.

Além disso, Portugal é considerado um destino bastante popular para estrangeiros. Existem várias explicações para isso. Alguns deles são os seguintes: paisagens incríveis, clima agradável, ótima localização na Europa, laços históricos com países de língua portuguesa (como Brasil, UE, etc.), baixas taxas de criminalidade e outras coisas importantes. Então, isso serviu de propósito para alterar a legislação vigente.

Considerando novos vistos

O primeiro tipo de visto a ser abordado é o visto para procura de emprego . Como já diz o nome, será adequado para quem procura emprego. Aqui está uma lista dos documentos que o ajudarão a obtê-lo:

  • Comprovante de três salários mínimos mensais;
  • Declaração de condições de estadia;
  • Comprovativo da apresentação de declaração de interesse para ingresso no IEFP (Instituto Português do Emprego e Formação).

O visto mencionado aqui terá validade de 120 dias. No entanto, você tem a chance de estendê-lo por mais sessenta dias. O pedido de prorrogação deverá ser complementado com comprovativo de inscrição no IEFP e declaração do requerente (deve mencionar-se que está tudo de acordo com as condições de permanência).

É importante que o visto integre uma data de marcação para sugestão de autorização de residência no prazo de 120 dias. Além disso, após o pedido ter um emprego (que parece uma verdadeira relação de trabalho), ele recebe o direito de solicitar uma autorização de residência. 

Mais um tipo de visto a ser observado é o visto e autorização de residência para trabalho remoto, também chamado de visto de nômade digital . Pois bem, este visto permite que trabalhadores remotos (sejam independentes ou tenham contrato de trabalho) trabalhem a partir de Portugal para entidades com domicílio ou sede que não estejam situadas em território nacional sem necessidade de requerer outro tipo de visto.

Caso a pessoa tenha contrato de trabalho, deverá apresentar documentos que comprovem residência fiscal e rendimento mensal de valor mínimo igual às quatro menores remunerações mensais (dos últimos três meses) e por um dos documentos abaixo indicados:

  • Declaração do empregador que comprove a existência de relação de trabalho;
  • O contrato de trabalho;
  • A promessa do documento declarada acima.

Caso se trate de trabalhador independente deverá juntar documentos comprovativos do rendimento mensal da residência fiscal (tudo igual ao caso anterior aqui) e por um dos seguintes documentos:

  • Contrato de prestação de serviços ou sua proposta;
  • Memorando de associação;
  • Um documento que mostrará os serviços oferecidos a uma ou mais entidades.

Para além do acima referido, ocorreu também a simplificação do processo de vistos noutras situações.

Usando um visto de estadia temporária fornecido para receber um visto de residência

De acordo com as novas leis, a solicitação de visto temporário ou de residência pode acompanhar um familiar que solicita autorização de residência. Ou seja, o reagrupamento familiar sem a prévia concessão de autorização de residência torna-se uma questão possível.

Além disso, serviços como Identificação Fiscal, Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social estão prestes a ser prestados de forma automática.

É concedida ao familiar de titular de autorização de residência permanente, uma autorização de residência temporária válida por dois anos.

Vistos para Cidadãos da CPLC

Bom, nesse caso o processo de obtenção do visto foi bastante simplificado. Isto é o que aconteceu.

Agora você não é mais obrigado a apresentar os seguintes itens:

  • Cópia da passagem de volta;
  • Seguro de viagem válido;
  • Prova de renda.

Além disso, não há necessidade de comparecer pessoalmente ao escritório para obter o visto. O processo tornou-se mais flexível porque tais mudanças foram introduzidas:

  1. É provável que os serviços competentes recusem a concessão do visto apenas caso exista um motivo para proibir a entrada e a permanência (do SIS) e o requerente não possua a autorização necessária para menores de idade.
  2. O parecer preliminar do SEF não é obrigatório.
  3. Aqueles que emitem um visto irão lidar com as bases de dados do SIS de forma directa e isso será feito com bastante rapidez.

O visto de residência CPLC dá direito a solicitar uma autorização de residência CPLC.

Titulares de Autorização de Residência para Fins de Estudo, Investigação, Voluntariado ou Formação Profissional

Os titulares destas autorizações poderão exercer uma atividade profissional complementar à que originou o visto e poderão inscrever-se no IEFP (pode ser subordinado ou independente).

Entrada e Saída de Menores

Caso exista um menor que pretenda sair do país sem os pais (ou aqueles que exerçam as suas responsabilidades) deverá apresentar autorização que será assinada por um dos progenitores ou por um responsável por esse menor. Naturalmente, isso deve ser certificado.