Representante fiscal de Portugal

Todos os residentes fora da UE, incluindo expatriados do Reino Unido, que possuam propriedades, possuam uma conta bancária ou tenham qualquer outra atividade comercial ou interesse em Portugal devem, por lei, nomear um Representante Fiscal registado no Departamento Fiscal.

O representante fiscal em Portugal deverá estar registado em seu nome para receber qualquer correspondência do departamento fiscal e garantir o cumprimento dos prazos legais.

Eles são responsáveis por informá-lo sobre suas obrigações fiscais, leis e prazos aplicáveis. As notificações do Departamento Fiscal geralmente exigem uma resposta imediata dentro de 10 a 15 dias. O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em multas, entre outras penalidades.

Todos os residentes fora da UE devem ter um Representante Fiscal ANTES de solicitar um número fiscal português.

Por favor, observe que não é uma opção! Se não for cidadão da UE, é obrigado a nomear um representante fiscal. Se não o fizer, será multado entre 150€ e 7.500€. Mesmo que viva na UE, há grandes benefícios em nomear um especialista dedicado a tratar dos seus assuntos fiscais de forma atempada e eficiente.

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PERGUNTAS FREQUENTES
Quais são os requisitos para mudar de representante fiscal (fiscal)?
  • NIF ( Número de Identificação Fiscal ) ou Número de Contribuinte - número de identificação fiscal português.
  • Comprovativo de morada fora de Portugal em inglês (Ao assinar concorda com os nossos termos e condições, muda de morada e obtém representante fiscal no seu NIF.)
  • Passaporte
Tenho número fiscal há anos e não tenho Representante Fiscal. Isso é um problema?

Se estiver indevidamente registado no Financias in Portugal como residente em Portugal para efeitos fiscais, poderá ser obrigado a declarar o seu rendimento mundial em Portugal. Qualquer correspondência do Departamento Fiscal também pode ser enviada para o endereço errado. Se a sua fatura de IMI for enviada diretamente pela Direção Fiscal para o seu imóvel em Portugal, está definitivamente registado como residente fiscal em Portugal!

Você me notificará se receber uma notificação em meu nome?

Se o seu representante recebeu algo em seu nome, geralmente pode ser uma notificação para pagamento de impostos, iremos digitalizá-lo e informá-lo, se precisar, podemos reenviá-lo para o seu endereço.

Sou obrigado a nomear um Representante Fiscal?

Só é obrigado a nomear um representante fiscal quando: se registar como não residente fiscal em Portugal e indicar uma morada num país se se registar como não residente fiscal em Portugal e indicar como domicílio fiscal uma morada num país que não pertence à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Esta obrigação aplica-se quer seja ou não cidadão de um país que pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. Apenas o seu endereço fiscal é relevante, não a sua nacionalidade.

Quem pode ser nomeado Representante Fiscal?

Apenas podem ser nomeados representantes fiscais pessoas singulares ou coletivas com residência fiscal em Portugal.

Quando devo nomear o Representante Fiscal?

O Representante Fiscal deve ser nomeado no momento do registo como não residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária Portuguesa.

Se for titular de Cartão de Cidadão, o processo de nomeação de representante deverá ser posterior à mudança de morada constante do Cartão de Cidadão.

Quais documentos são necessários?

A nomeação de representante fiscal exige a aceitação expressa por parte do representante de tal nomeação. Para designar um representante fiscal em Portugal serão necessários os seguintes documentos: – Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) tanto da pessoa que se registará como não residente, como do representante fiscal (caso o representante fiscal seja uma entidade , será exigida a certidão permanente); – Declaração de quem nomeia o representante fiscal (a elaborar por nós); – Declaração do representante fiscal que aceita a nomeação (a preparar por nós) – Procuração que nos confere poderes para o representar perante a Autoridade Tributária.

Posso nomear a Step Inside Portugal como meu Representante Fiscal?

Sim, prestamos um serviço de representação fiscal. Entre em contato conosco se desejar nossa assistência – aqui.

Posso cancelar a Representação Fiscal?

A lei permite que um representante fiscal renuncie ao cargo de representante fiscal se tiver decorrido um ano desde a nomeação. Este processo de cancelamento de representação fiscal segue um procedimento específico e pode demorar alguns meses. Note-se que um indivíduo não pode registar-se como não residente (ou seja, alterar a sua situação fiscal de residente para não residente para efeitos fiscais) se estiver registado como representante fiscal de outro contribuinte (particular ou empresa).