Em alternativa, caso ainda não tenha recebido a sua autorização de residência temporária, poderá também apresentar um dos seguintes documentos para alterar a sua morada:
- Manifestação de Interesse ( Manifestação de Interesse )
- Comprovativo da sua nomeação no SEF
NOTA, o documento que submeteu não indica a sua morada portuguesa; além disso, deverá apresentar um 'Atestado de residência' emitido pela sua Junta de Freguesia como documento comprovativo.