Marcações AIMA em Portugal: os canais oficiais por caso

Última atualização: 11 de setembro de 2026 Por Equipa E-Residence
As marcações de imigração em Portugal já não são tratadas pelo SEF. O canal oficial de que precisa depende do seu caso concreto — e seguir uma instrução desatualizada da era SEF pode custar-lhe meses. Este guia mapeia as vias oficiais atuais publicadas pela AIMA.
Em resumo
- O SEF foi extinto; a AIMA trata dos processos administrativos de migração desde 29 de outubro de 2023 (Decreto-Lei n.º 41/2023).
- Não existe uma página universal de marcações. A sua marcação é definida na emissão do visto, proposta pela AIMA por e-mail, agendada após um pedido de renovação online ou solicitada por si nos canais de contacto da AIMA — consoante o caso.
- As renovações de autorização de residência fazem-se online no Portal de Renovações, para títulos dentro das janelas de validade publicadas.
- O agendamento é gratuito e é feito apenas por entidades estatais portuguesas ou pelo próprio requerente. Qualquer oferta paga de «vaga de atendimento» é um sinal de alerta.
O SEF acabou: o que a AIMA herdou
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi extinto e a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) iniciou funções em 29 de outubro de 2023, sucedendo ao SEF nas competências administrativas em matéria de migração e asilo (Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho). As funções policiais e de controlo de fronteiras passaram para outras entidades — a AIMA é o organismo administrativo que trata das autorizações de residência, das renovações e das respetivas marcações.
Isto significa que qualquer guia que ainda o mande marcar através de páginas, telefones ou aplicações do SEF está desatualizado. Comece pelo site oficial da AIMA e escolha a orientação correspondente ao seu caso.
O canal oficial de marcação depende do seu caso
Nova autorização de residência (primeiro pedido). A antiga via da «manifestação de interesse» — pedir a autorização de residência dentro de Portugal sem visto consular — foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. As novas autorizações de residência exigem, regra geral, um visto consular prévio. Segundo a AIMA, a marcação para a concessão da autorização é feita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no momento da emissão do visto; se não tiver sido marcada data, o requerente solicita-a através do formulário de contacto (contactenos.aima.gov.pt), do Centro de Contacto (+351 217 115 000) ou do geral@aima.gov.pt.
Renovação da autorização de residência. As renovações são tratadas online no Portal de Renovações da AIMA (portal-renovacoes.aima.gov.pt) — o portal serve exclusivamente para renovações. De acordo com a atualização da AIMA de julho de 2026, são admitidas autorizações de residência caducadas ou a caducar entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026, títulos ARI (Golden Visa) caducados entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2026, e certificados/cartões de residência permanente de nacionais da UE e respetivos familiares. Estas janelas de admissão são alargadas faseadamente, por isso confirme sempre a versão atual da página de renovações da AIMA em relação à sua data de validade. Ao registar o pedido e pagar as taxas, recebe um comprovativo válido por 180 dias. Se os seus dados biométricos ou o passaporte estiverem caducados, a própria AIMA agenda o atendimento para a recolha biométrica e notifica-o da data, hora e local — a deslocação presencial fica então limitada à recolha de dados biométricos.
Uma manifestação de interesse pendente no SAPA. O procedimento publicado pela AIMA para manifestações apresentadas no antigo Portal SAPA até 30 de abril de 2023 indica que deve aguardar o e-mail oficial, revalidar o acesso na plataforma de serviços, pagar a taxa e receber depois uma proposta de agendamento. Outros processos antigos ou transitórios devem seguir as instruções atuais da AIMA para o caso concreto; não presuma que este procedimento se aplica por analogia.
Reagrupamento familiar. A AIMA disponibiliza uma plataforma online para pedidos de reagrupamento familiar relativos a crianças e jovens menores de 18 anos; a marcação para a recolha de dados biométricos é feita automaticamente pela AIMA, por ordem de registo — não é necessário ligar. Para as restantes categorias de reagrupamento familiar, confirme o procedimento atual no site da AIMA, pois os canais publicados variam consoante o caso.
Autorizações CPLP. A AIMA disponibiliza um formulário de agendamento específico para cidadãos CPLP que tenham um visto consular de residência ou de procura de trabalho sem data de marcação. O formulário exige os números do visto e do passaporte, bem como cópias de ambos. Se o campo de observações do visto já indicar uma data, utilize essa marcação.

Documentos caducados: as regras que realmente se aplicam agora
A prática da era pandémica de prorrogações automáticas terminou. O Decreto-Lei n.º 85-B/2025 prorrogou os títulos que caducavam entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 apenas até 15 de outubro de 2025; após essa data, as prorrogações automáticas terminaram e o título caducado cujo titular não tivesse iniciado a renovação deixou de ser válido.
Ao mesmo tempo, a AIMA esclarece que o direito de residência se mantém até 6 meses após a data de validade do cartão (artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Quem já iniciou a renovação deve andar com o título caducado acompanhado do comprovativo do pedido de renovação.
Canais oficiais de contacto
- Centro de Contacto: +351 217 115 000 (segunda a sexta, das 08h00 às 20h00)
- E-mail: geral@aima.gov.pt
- Formulário de contacto: contactenos.aima.gov.pt
- Atendimento presencial: Lojas AIMA; confirme a localização e o horário atuais no site oficial da AIMA
Os horários e as localizações podem mudar; confirme-os no site oficial da AIMA antes de se deslocar.
Alertas de fraude divulgados pela AIMA
A AIMA publica alertas permanentes importantes para quem procura uma marcação:
- O agendamento para atendimento presencial é gratuito e é efetuado somente por entidades estatais portuguesas ou pelo próprio requerente.
- Circulam e-mails fraudulentos que afirmam falsamente ter sido efetuada uma marcação; as comunicações legítimas de agendamento têm origem no domínio aima.gov.pt. Suspeitas de fraude devem ser comunicadas à Polícia Judiciária, ao Ministério Público, à PSP ou à GNR.
- Sites imitadores (a AIMA assinalou especificamente o aimapt.com como não oficial) não têm qualquer ligação à Agência. Nunca introduza dados pessoais ou bancários e nunca faça pagamentos em sites não oficiais.
O que verificar
- Identifique o seu caso exato (novo título, renovação, processo pendente, reagrupamento familiar, CPLP) antes de procurar um canal.
- Utilize apenas as páginas oficiais atuais da AIMA para esse caso — os canais e as janelas de renovação mudam.
- Guarde as instruções, comprovativos e confirmações oficiais.
- Trate qualquer oferta paga de «marcação garantida» como fraude.
Fontes oficiais
- AIMA — Agendamento na AIMA (como são feitas as marcações)
- AIMA — Portal das Renovações: disponibilidade atual até 31 de outubro de 2026 e o próprio portal
- AIMA — Fim das prorrogações automáticas (15.10.2025) e direito de residência após a validade do cartão
- AIMA — Documentos e vistos válidos até 30 de junho de 2025
- Decreto-Lei n.º 85-B/2025 (Diário da República)
- AIMA — revogação da via do artigo 88.º, n.º 2, desde 4 de junho de 2024
- AIMA — procedimento para manifestações de interesse pendentes no SAPA
- AIMA — reagrupamento familiar de crianças e jovens menores de 18 anos
- AIMA — formulário específico para marcação CPLP
- AIMA — alerta sobre e-mails fraudulentos e alerta sobre site não oficial
Perguntas frequentes
O SEF ainda é a autoridade responsável pelas marcações em Portugal?
Não. O SEF foi extinto e a AIMA iniciou funções em 29 de outubro de 2023, assumindo os processos administrativos de migração e asilo (Decreto-Lei n.º 41/2023). As funções policiais e de controlo de fronteiras foram atribuídas a outras entidades.
Existe um único site onde posso marcar qualquer atendimento da AIMA?
Não. O canal depende do caso: a marcação pode ser definida na emissão do visto de residência, proposta pela AIMA por e-mail, agendada pela AIMA após um pedido de renovação online, ou solicitada por si através do formulário de contacto, do Centro de Contacto (+351 217 115 000) ou do geral@aima.gov.pt.
Posso renovar a minha autorização de residência online?
Sim, se o seu caso estiver dentro da janela de admissão atual do Portal de Renovações da AIMA (portal-renovacoes.aima.gov.pt). O portal abrange títulos dentro dos intervalos de datas de validade publicados oficialmente, que a AIMA alarga faseadamente — confirme a versão atual da página de renovações da AIMA para as suas datas.
O meu título de residência caducou. Estou em situação ilegal?
Não necessariamente. A AIMA esclarece que o direito de residência se mantém até 6 meses após a data de validade do cartão (artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007). Se já iniciou a renovação, deve andar com o título caducado acompanhado do comprovativo do pedido de renovação.
Os documentos de residência caducados ainda são prorrogados automaticamente?
Não. As prorrogações automáticas terminaram em 15 de outubro de 2025 (o Decreto-Lei n.º 85-B/2025 abrangeu os títulos que caducavam entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025). Após essa data, o título caducado cujo titular não iniciou a renovação deixou de ser válido.
Uma agência pode vender-me uma vaga de atendimento na AIMA?
Não. A AIMA alerta que o agendamento para atendimento presencial é gratuito e é efetuado somente por entidades estatais portuguesas ou pelo próprio requerente. As comunicações legítimas de marcação vêm do domínio aima.gov.pt; ignore sites e mensagens semelhantes que prometem vagas.