Quando você se muda para outro país e quer levar seu carro, uma das questões mais complicadas é como isentar seu veículo de impostos? Aqui está uma instrução completa sobre como você pode fazer isso sozinho e esperamos que ela cubra todas as suas dúvidas.
O pedido de isenção é gratuito.
O pedido de isenção é gratuito.
Em primeiro lugar, só pode requerer a isenção para o seu veículo se reunir as seguintes condições:
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser aplicada online, no site Portal da Autoridade Tributária.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- maior de 18 anos
- residir no exterior há pelo menos 6 meses
- o veículo é introduzido para utilização (ou seja, legalizado e com matrícula) quando é efectuada a transferência da residência para Portugal
- ser proprietário do veículo no país de origem há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência para Portugal, contados a partir da emissão do documento comprovativo da propriedade (certificado de matrícula/certidão de registo de propriedade) ou da data em que o foi celebrado o contrato de locação do veículo (no caso de leasing)
- ter adquirido o veículo no país de origem ou num país onde residiu anteriormente e pago todos os impostos exigidos nesse país, sem beneficiar de qualquer benefício fiscal quando o veículo foi trazido para Portugal.
- Cada pessoa só poderá solicitar a isenção para um veículo.
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE?
A isenção pode ser aplicada online, no site Portal da Autoridade Tributária.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Declaração Aduaneira de Veículo – DAV
- Modelo 1460.1 – Pedidos no âmbito do ISV
- Certificado de matrícula/Certificado de Registro de Propriedade do veículo a ser legalizado
- Cartão de Cidadão (ou documento de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
- Certificado de residência oficial emitido pelo país de origem, que comprove:
- que você está registrado no registro de residentes desse país
- as datas de início e término da residência naquele país.
- Documento quotidiano que comprove a residência no país de origem, nomeadamente: recibos de aluguer de casa, água ou luz, recibos de vencimento ou comprovativos de contribuições para planos de saúde e reforma.
- Autorização para consulta da situação fiscal e contributiva ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação fiscal e contributiva apurada (Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril).
- certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
- certificado de inspeção técnica (modelo 112) emitido por centro de inspeção técnica – CITV .
- aceder aos dados ao Portal da Autoridade Tributária
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital .
- Aceda ao Portal da Autoridade Tributária e faça login com o seu número de contribuinte e palavra-passe do Portal da Autoridade Tributária.
- Vá a Serviços Aduaneiros > IEC/ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV – criar DAV.
- Preencha e envie o formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto sobre Veículos e da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
- Salve o número do DAV gerado pelo sistema do computador. Poderá utilizar este número para consultar ou imprimir o DAV em Consultas > Consultar DAV. Você também poderá acompanhar o processo de regularização fiscal do veículo.
- Faça login no Portal da Autoridade Tributária .
- Acesse Alfândega > Cadastro.
- Preencha os dados do formulário de inscrição.
- Quando o registo for aceite, poderá aceder ao DAV, iniciando novamente sessão no Portal das Finanças.
Caso não possua o seu número de identificação fiscal português e o acesso ao Portal da Autoridade Tributária, oferecemos-lhe o nosso serviço de registo do NIF online.