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Como isentar o seu veículo de impostos em Portugal?

Quando você se muda para outro país e quer levar seu carro, uma das questões mais complicadas é como isentar seu veículo de impostos? Aqui está uma instrução completa sobre como você pode fazer isso sozinho e esperamos que ela cubra todas as suas dúvidas.
O pedido de isenção é gratuito.
Em primeiro lugar, só pode requerer a isenção para o seu veículo se reunir as seguintes condições:
  • maior de 18 anos
  • residir no exterior há pelo menos 6 meses
  • o veículo é introduzido para utilização (ou seja, legalizado e com matrícula) quando é efectuada a transferência da residência para Portugal
  • ser proprietário do veículo no país de origem há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência para Portugal, contados a partir da emissão do documento comprovativo da propriedade (certificado de matrícula/certidão de registo de propriedade) ou da data em que o foi celebrado o contrato de locação do veículo (no caso de leasing)
  • ter adquirido o veículo no país de origem ou num país onde residiu anteriormente e pago todos os impostos exigidos nesse país, sem beneficiar de qualquer benefício fiscal quando o veículo foi trazido para Portugal.
  • Cada pessoa só poderá solicitar a isenção para um veículo.
QUANDO ?
Pode solicitar a isenção do imposto no prazo de doze meses a contar da transferência da residência para Portugal.
ONDE? 
A isenção pode ser aplicada online, no site Portal da Autoridade Tributária.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • Declaração Aduaneira de Veículo – DAV
  • Modelo 1460.1 – Pedidos no âmbito do ISV
  • Certificado de matrícula/Certificado de Registro de Propriedade do veículo a ser legalizado
  • Cartão de Cidadão (ou documento de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
  • Certificado de residência oficial emitido pelo país de origem, que comprove:
    • que você está registrado no registro de residentes desse país
    • as datas de início e término da residência naquele país.
  • Documento quotidiano que comprove a residência no país de origem, nomeadamente: recibos de aluguer de casa, água ou luz, recibos de vencimento ou comprovativos de contribuições para planos de saúde e reforma.
  • Autorização para consulta da situação fiscal e contributiva ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação fiscal e contributiva apurada (Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril).
Para atribuição da matrícula nacional ao IMT, você também deve preparar os seguintes documentos: Para entrar no Portal da Autoridade Tributária, você pode usar:
  • aceder aos dados ao Portal da Autoridade Tributária
  • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
  • Chave Móvel Digital .
Passos para efetuar um pedido online, no Portal da Autoridade Tributária:
  1. Aceda ao Portal da Autoridade Tributária e faça login com o seu número de contribuinte e palavra-passe do Portal da Autoridade Tributária.
  2. Vá a Serviços Aduaneiros > IEC/ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV – criar DAV.
  3. Preencha e envie o formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto sobre Veículos e da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
  4. Salve o número do DAV gerado pelo sistema do computador. Poderá utilizar este número para consultar ou imprimir o DAV em Consultas > Consultar DAV. Você também poderá acompanhar o processo de regularização fiscal do veículo.
Só poderá aceder ao DAV eletrónico no Portal da Autoridade Tributária após estar inscrito no Sistema Tributário Automóvel. Para ser cadastrado:
  1. Faça login no Portal da Autoridade Tributária .
  2. Acesse Alfândega > Cadastro.
  3. Preencha os dados do formulário de inscrição.
  4. Quando o registo for aceite, poderá aceder ao DAV, iniciando novamente sessão no Portal das Finanças.
Caso não possua o seu número de identificação fiscal português e o acesso ao Portal da Autoridade Tributária, oferecemos-lhe o nosso serviço de registo do NIF online.