Negócios

Reforma fiscal em Portugal: Compreender a transição para a NHR 2.0

Portugal introduziu o programa de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), um novo regime fiscal destinado a atrair profissionais altamente qualificados para se instalarem no país, tanto para efeitos de residência como de emprego. Este regime oferece uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente, por um período consecutivo e não renovável de 10 anos.

Principais benefícios fiscais:

  • Taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: Aplica-se uma taxa fixa de 20% aos rendimentos do trabalho, que é notavelmente mais baixa do que as taxas progressivas normais que variam entre 14,5% e 53%.

  • Isenção sobre rendimentos estrangeiros: A maioria das fontes de rendimento estrangeiras está isenta de tributação, incluindo:

    • Renda do trabalho
    • Rendimento de emprego por conta propria
    • Rendimentos de investimentos de capital (juros/dividendos)
    • Royalties
    • Mais-valias
    • Rendimentos/ganhos imobiliários

    No entanto, é importante notar que as pensões estrangeiras estão excluídas desta isenção e serão tributadas às taxas progressivas normais em Portugal.

Note-se que os rendimentos obtidos em jurisdições que constam da lista negra não serão abrangidos pelo novo regime fiscal dos RNH: IFICI - isenções e podem estar sujeitos a taxas de imposto agravadas.

Critérios de elegibilidade:

Para se qualificar para o programa IFICI, os indivíduos devem:

  1. Estabelecer residência fiscal: Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024, garantindo que não foi residente no país durante qualquer um dos cinco anos anteriores.

  2. Não ter beneficiado anteriormente do regime de RNH: Não ter beneficiado anteriormente do regime de Residente Não Habitual (RNH) e não deve optar por ser tributado ao abrigo do regime dos "ex-residentes".

  3. Participar em actividades elegíveis: Participar anualmente numa das actividades de investigação científica e inovação especificadas, sem interrupções superiores a seis meses.

As actividades elegíveis incluem:

  • Docência do Ensino Superior e Investigação Científica: Cargos em entidades dedicadas à produção e difusão de conhecimento no âmbito do sistema científico e tecnológico nacional.

  • Funções em Centros de Tecnologia e Inovação: Emprego em entidades reconhecidas como pólos de tecnologia e inovação a operar em Portugal.

  • Profissões altamente qualificadas: Cargos em empresas que tenham beneficiado de regimes fiscais de apoio ao investimento ou que sejam exportadores significativos em sectores industriais e de serviços elegíveis.

  • Postos de trabalho em actividades economicamente relevantes: Postos de trabalho em entidades reconhecidas pela AICEP, E.P.E., ou pelo IAPMEI, I.P., como contribuindo significativamente para a economia nacional.

  • Pessoal de investigação e desenvolvimento: Pessoas singulares envolvidas em actividades de I&D elegíveis no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE).

  • Funções em empresas em fase de arranque certificadas: Emprego em startups que cumpram critérios específicos, nomeadamente ter menos de 10 anos de atividade, menos de 250 trabalhadores e receitas anuais não superiores a 50 milhões de euros.

  • Cargos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Empregos ou actividades definidos por decretos legislativos regionais.

Dada a complexidade do programa IFICI, é aconselhável procurar uma análise fiscal profissional para determinar a elegibilidade e compreender os benefícios específicos aplicáveis a circunstâncias individuais.