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Portugal introduziu o programa de Incentivo Fiscal para a Investigação Científica e Inovação (IFICI), um novo regime fiscal destinado a atrair profissionais altamente qualificados para se realojarem tanto para residência como para fins de emprego. Este regime oferece uma taxa especial de 20% sobre o Imposto sobre o Rendimento Pessoal sobre rendimentos provenientes de trabalho dependente ou independente por um período consecutivo e não renovável de 10 anos.

Principais benefícios fiscais:

  • Redução da Taxa do Imposto sobre o Rendimento Pessoal: Aplica-se uma taxa fixa de 20% ao rendimento de emprego, que é notavelmente inferior às taxas progressivas padrão que variam entre 14,5% e 53%.

  • Isenção sobre Rendimentos Estrangeiros: A maioria das fontes de rendimento estrangeiras está isenta de tributação, incluindo:

    • Rendimento de emprego
    • Rendimento de trabalho independente
    • Rendimento de investimentos de capital (juros/dividendos)
    • Direitos de autor
    • Ganhos de capital
    • Rendimento/ganhos imobiliários

    No entanto, é importante notar que as pensões estrangeiras estão excluídas desta isenção e serão tributadas às taxas progressivas normais em Portugal.

Note que os rendimentos obtidos em jurisdições na lista negra não serão abrangidos pelo novo regime fiscal NHR: IFICI – isenções e podem estar sujeitos a taxas de imposto agravadas.

Critérios de elegibilidade:

Para se qualificarem para o programa IFICI, os indivíduos devem:

  1. Estabelecer Residência Fiscal: Torne-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024, garantindo que não foi residente no país durante nenhum dos cinco anos anteriores.

  2. Sem benefícios NHR Anteriores: Não beneficiaram anteriormente do regime de Residentes Não Habituais (NHR) e não podem optar por ser tributados ao abrigo do regime dos “ex-residentes”.

  3. Participar em Atividades Elegíveis: Participe anualmente numa das atividades de investigação científica e inovação especificadas, sem interrupções superiores a seis meses.

Atividades elegíveis incluem:

  • Ensino Superior e Investigação Científica: Cargos em entidades dedicadas à produção e disseminação do conhecimento no sistema científico e tecnológico nacional de Portugal.

  • Funções em Centros de Tecnologia e Inovação: Emprego em entidades reconhecidas como polos tecnológicos e de inovação que operam em Portugal.

  • Profissões altamente qualificadas: Cargos em empresas que beneficiaram de regimes fiscais de apoio ao investimento ou que são exportadores significativos em setores industriais e de serviços elegíveis.

  • Cargos em Atividades Economicamente Relevantes: Empregos em entidades reconhecidas pela AICEP, E.P.E. ou IAPMEI, I.P., como contribuintes significativas para a economia nacional.

  • Pessoal de Investigação e Desenvolvimento: Indivíduos envolvidos em atividades de I&D elegíveis ao abrigo do Sistema de Incentivos Fiscais para a Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE).

  • Papéis em Startups Certificadas: Emprego em startups que cumpram critérios específicos, incluindo menos de 10 anos de atividade, menos de 250 colaboradores e receitas anuais não superiores a 50 milhões de euros.

  • Cargos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Empregos ou atividades conforme definidos por decretos legislativos regionais.

Dada a complexidade do programa IFICI, é aconselhável procurar uma análise fiscal profissional para determinar a elegibilidade e compreender os benefícios específicos aplicáveis às circunstâncias individuais.