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Como emitir “recibos verdes” sozinho?

Então já se registou como freelancer em Portugal ou apenas pretende começar a trabalhar de forma independente? Para o fazer oficialmente e pagar impostos em Portugal tem de facturar aos seus clientes através do site das Autoridades Fiscais Portuguesas (Financas). Aqui está um guia passo a passo completo de como fazer isso sozinho em 5 minutos!
  1. Tem de iniciar sessão na sua conta pessoal no site das Finanças . Recebe os códigos de acesso numa carta em papel enviada para a sua morada após o registo do seu NIF. (Se utilizou os nossos serviços para obtenção do NIF – os códigos foram-lhe enviados por e-mail)

2. Entre na seção “ Faturas e Recibos Verdes ” e escolha “ Emitir

Você deve escolher que tipo de fatura deseja emitir. Fatura – é um comprovante de serviços prestados, Recibo – comprovante de recebimento de pagamento, Fatura-Recibo – comprovante de serviços prestados e recebimento de pagamento, é a opção mais conveniente. 

3. Clique em Fatura-Recibo e escolha a data de prestação dos serviços. 

4. Escolha o tipo de fatura.

5. Anote o Número Fiscal Português do seu cliente ( NIF ), o seu nome, o nome da empresa ( Nome ) e a morada ( Morada ). 

6. Escolha a forma de pagamento. Pagamento dos bens ou dos serviços – é a opção mais conveniente para a maioria dos freelancers.

O Adiantamento é utilizado para o pagamento antecipado, posteriormente é necessário emitir um Fatura-Recibo para todo o valor, e Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente – se você pagar por fornecimentos ou serviços em nome de terceiro. Por exemplo, compra de materiais para construção por um trabalhador em nome do cliente (está ligado às diferenças de IVA). 

7. Na descrição ( Descrição ) você deve escrever sobre os serviços ou produtos que vende. Bastará uma breve descrição em geral, por exemplo: programação web (programação web), produção de conteúdo (criação de conteúdo) ou simplesmente prestação de serviços (prestação de serviços).

8. Em seguida, escolha a forma de cálculo do IVA. Pode variar consoante o tipo de negócio e regiões de Portugal. Se o volume de negócios da sua actividade profissional não exceder 10.000EUR por ano, está isento do pagamento de IVA e deverá escolher “ Regime de autorizado, Artigo 53 “.

Depois é necessário escolher a base que será tributada com imposto de renda. Se o seu volume de negócios for inferior a 10.000EUR deverá escolher “ Sem retenção – Art. 101., nº1 do CIRS ”.

Se o volume de negócios for superior a 10.000 EUR é melhor consultar um contabilista, pois há mais nuances que afetam o regime.

9. Após anote a soma e pressione “ Emitir “.

Agora sua fatura está pronta para ser enviada ao seu cliente.

Na página “ Consultar ” você encontra a lista completa das suas faturas emitidas.

Tem perguntas? Marque uma consulta com o fiscalista - especialista em IRS, segurança social, residentes não habituais, impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e regimes de segurança social (nacionais e internacionais) com mais de 20 anos de experiência.