Certificação de passaporte/identificação
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O serviço de apostila certifica oficialmente os documentos emitidos em Portugal, garantindo o seu reconhecimento noutros países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.
Este serviço verifica a autenticidade de documentos públicos como certidões de nascimento, licenças de casamento, registos escolares ou documentos legais. Ao anexar um certificado de apostila, simplifica o processo de verificação internacional de documentos, fazendo com que estes documentos sejam legalmente aceites no estrangeiro sem necessidade de outros passos de legalização.
Provavelmente, enviou um documento para outro país e disseram-lhe que precisava de mais do que um carimbo do notário público — precisava de uma apostila para o seu documento. A apostila foi concebida pela Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 Abolindo a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: os países membros concordaram em abolir a legalização diplomática ou consular e em aceitar entre si, em vez dela, este documento especialmente formatado.
A Apostille Stamp Services Portugal também pode obter rapidamente o documento de que necessita.
Adquirir um carimbo de apostila em Portugal é um processo relativamente simples que pode ser concluído sem problemas ou stress excessivo. Em vez de navegar através das complexidades do pedido de um selo de apostila de forma independente, muitos indivíduos acham benéfico procurar a assistência da E-Residence.
Ao fazê-lo, ultrapassam as longas filas de espera, as barreiras linguísticas e as dispendiosas deslocações a Portugal. As vantagens do apoio da E-Residence são inúmeras e inestimáveis.
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Aqueles que já utilizaram os nossos serviços confirmam como é fácil e rápido obter uma apostila com a nossa ajuda. Descubra como eliminamos as complicações burocráticas e ajudamos os nossos clientes a poupar tempo e nervos.
A Apostila só se aplica a documentos públicos emitidos por um Estado que tenha aderido à Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, para serem apresentados a outro Estado que também tenha aderido à Convenção.
Por conseguinte, os documentos emitidos pelas seguintes entidades podem ser apostilados:
A Apostila também pode ser aplicada a documentos emitidos por Escolas e Universidades Privadas, desde que cumpridos alguns requisitos:
Para efeitos de serviços de autenticação, os países estão divididos em dois grupos. Os que são signatários da Convenção de Haia de 1961 requerem a apostila, os outros necessitam de uma legalização da embaixada.
Para saber se precisa de uma legalização por apostila ou por embaixada, basta mencionar o país onde precisa do documento.
A Apostila é uma formalidade emitida sobre um documento público que certifica a sua autenticidade, autenticando a assinatura da pessoa que emitiu o documento, a sua qualificação e, se necessário, o selo ou carimbo contido no documento.
A aposição da Apostila está prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, e aplica-se apenas a documentos públicos a apresentar perante países que tenham aderido à referida Convenção.
A Apostila é emitida pela autoridade do Estado que emitiu o documento original.
O sistema estabelecido pela referida Convenção criou um procedimento de validação internacional de documentos públicos mais simples e mais rápido do que o método geral de legalização de documentos estrangeiros.
Não, o Serviço de Apostila de Portugal só se aplica a documentos emitidos em Portugal. Para documentos de outros países, deve obter uma apostila do país onde o documento foi emitido.
Se o documento estiver em português e precisar de ser usado num país com outra língua, pode ser necessária uma tradução certificada para garantir a aceitação legal.
Sim, pode solicitar um serviço de apostila online através da nossa plataforma, o que simplifica o processo e poupa tempo.
Não, uma apostila só é válida em países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia. Para os países que não fazem parte da convenção, poderá ser necessária uma legalização adicional.
A apostila é um processo mais simples utilizado para os países que fazem parte da Convenção de Haia, enquanto a legalização consular é mais complexa e necessária para os países que não fazem parte da convenção.
Se o país de destino for membro da Convenção de Haia, basta uma apostila. Caso contrário, é necessária a legalização consular. Pode consultar os nossos especialistas para obter orientação.
Sim, pode submeter vários documentos para apostila, e nós tratamos do processo para todos eles simultaneamente.
A apostila em si não expira, mas o documento que certifica pode ter um período de validade, dependendo dos requisitos do país de destino.
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